Porto Alegre - O desembargador Araken de Assis, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rejeitou ontem pedido de liminar do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Paraná (Sindiavipar) que pretendia liberar a entrada de produtos de seus associados no Rio Grande do Sul. A entidade solicitava a autorização do trânsito de produtos e subprodutos de abate de aves, pintos de um dia, ovos férteis, ração animal, ingredientes para ração industrializados, acompanhados de certificado sanitário e guia de trânsito emitido pela inspeção federal. O desembargador considerou, em sua decisão, que o decreto impede a entrada de ''animais, seus produtos e subprodutos, incluindo aves, presumivelmente porque todos são vetores da doença''. (AE)

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