Simpósio discute direito do consumidor
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terça-feira, 14 de setembro de 2010
Aline Vilalva<BR> Reportagem local 
Em comemoração aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da subseção da OAB/PR Londrina promove até sexta-feira o Simpósio de Direito do Consumidor em sua nova sede, com palestrantes de diferentes estados do País, especialistas no tema.
A iniciativa tem o objetivo de mostrar aos profissionais de Direito e à sociedade que o tema precisa ser estudado e enfrentado, pois faz parte do dia a dia de todos, segundo o advogado Flávio Caetano de Paula, membro da comissão da OAB e um dos organizadores do evento. ''O simpósio insere o Paraná na rota dos estados que promovem eventos nesta matéria'', observa. Ele adianta que a iniciativa será realizada no próximo ano e deve se tornar tradição na cidade.
Hoje, a coordenadora executiva da organização Proteste, Maria Inês Dolci, abordará 'Histórico das entidades civis no Brasil e no mundo'; em seguida, o advogado e coordenador da Pós-Gradução de Direito do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bruno Miragem, falará sobre 'Nulidade de Cláusulas Abusivas: balanço dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)'.
O CDC, de acordo com Miragem, dispõe de uma solução ''muito especial'' que prevê a nulidade parcial do contrato quando ele não atende à legislação. ''No contrato de consumo, parte-se da ideia que a pessoa precisa consumir e não pode ser privada do bem, seja ele um plano de saúde, conta bancária ou um curso superior, por isso, o contrato não pode ser totalmente anulado, como ocorre em outras situações'', explica.
O artigo 51 do CDC deixa claro que as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito porque ninguém pode concordar com elas e torná-las válidas ou mantê-las; ''é uma proteção da qual ninguém pode abrir mão''. Quando a cláusula provoca vantagem exagerada do fornecedor contra o consumidor, o juiz tem o dever de anulá-la mesmo que o consumidor não peça. No entanto, no ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça editou uma súmula para que nos contratos bancários o juiz não possa declarar nulidade sem ter o pedido do consumidor.
Isso gerou discussão porque muitos juristas avaliam que esta atitude do STJ vai contra o artigo 51. A iniciativa do Supremo Tribunal de Justiça originou-se, sobretudo, da ação revisional dos juros abusivos dos contratos bancários, segundo Miragem. ''Criou-se um tipo de contrato de consumo com regra especial e esta situação tem de ser revista e modificada pois acabou atingindo qualquer cláusula bancária'', afirma o palestrante, que trará esta discussão para os participantes do simpósio.
As inscrições para o evento, que acontece na sede da Subseção (Rua Governador Parigot de Souza, 311) podem ser feitas no local antes das palestras; na OAB (Rua João Cândido,344 - 4º andar) ou nas Salas de Advogados nos Fóruns de Londrina. Para profissionais o custo é de R$ 60 e R$ 30 para estudantes. A programação tem início às 19 horas.


