Simplificada está mais abrangente
Um número maior de contribuintes poderá optar pelo formulário simplificado este ano. A Receita tirou as restrições que havia para essa escolha. Este ano, independentemente do total da renda anual e da natureza da renda - se salário, aposentadoria, aluguel, pagamentos recebidos de pessoas físicas por prestação de serviços, no caso de autônomos, etc. -, o contribuinte poderá fazer a opção.
No ano passado, apenas assalariados e aposentados, independentemente da renda, e contribuintes com outras fontes de rendimento que tivessem recebido no máximo R$ 27 mil podiam fazer a opção pelo modelo simplificado. Quem optar pelo simplificado e tiver patrimônio máximo de R$ 20 mil poderá fazer a declaração por telefone ou por formulário on line, mas só a partir da segunda quinzena do mês.
Na declaração simplificada, todas as deduções permitidas, incluindo o abatimento por dependentes e a contribuilção ao INSS, são substituídas pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8 mil. É preciso verificar se há vantagem em declarar por esse sistema.





