Simplificada elimina a dedução por dependente
Todos aqueles que mantiveram algum tipo de dependência com o declarante, mesmo que por apenas um período em 98, podem ser considerados dependentes na declaração de Imposto de Renda. Entretanto, o abatimento de R$ 1.080,00 por dependente só é permitido aos contribuintes que optarem pelo modelo completo. Nesse caso, os rendimentos e as despesas dedutíveis dos dependentes devem ser somados aos do declarante. No modelo simplificado, todas as deduções, incluindo o abatimento por dependente, são substituídas pelo desconto de 20% da receita tributável, limitado a R$ 8 mil.
Vai compensar abrir mão da dedução por dependente e adotar o modelo simplificado sempre que a soma dessa dedução com os demais abatimentos permitidos não superar 20% da receita do contribuinte, com o limite de R$ 8 mil. Do contrário, o modelo completo será mais indicado. Neste caso, quando o dependente tem rendimentos, é necessário avaliar a conveniência de relacioná-lo, pois a inclusão da receita poderá diminuir a restituição ou aumentar o imposto a pagar.
Quando os pais são separados, os filhos só entram na declaração do cônjuge que detém a guarda judicial. Nesse caso, os rendimentos recebidos pelo dependente, como a pensão alimentícia, deverão ser somados aos rendimentos do declarante. Quem deduz a pensão alimentícia paga aos filhos não pode incluí-los como dependentes. Irmãos, netos ou bisnetos só podem ser informados se o contribuinte possuir a guarda judicial, ocorrendo o mesmo com menores carentes ou sobrinhos de até 21 anos.
Pais, avós ou bisavós, são dependentes somente se possuírem rendimentos tributáveis ou não até R$ 10,8 mil. A regra estende-se aos sogros. Entretanto, eles só podem ser incluídos se o casal optar pela declaração em conjunto. Nas declarações em separado, os dependentes em comum podem ser relacionados por qualquer um dos cônjuges, conforme a conveniência.
Mas lembre-se de que não é permitido informar um mesmo dependente em mais de uma declaração, exceto se houve mudança na condição de dependência durante o ano, como em casos de separação ou casamento de filha menor de 21 anos.





