São Paulo - As empresas optantes pelo Simples com débitos na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de junho deste ano poderão parcelá-los em até 60 meses. O prazo para fazer o pedido termina às 20 horas do dia 30 deste mês.
Segundo a instrução normativa nº 444, com as regras para o parcelamento na Receita, até 30 deste mês o contribuinte também terá de pagar a primeira parcela, no valor mínimo de R$ 50. Se o pagamento não for feito até essa data, o parcelamento não será aceito. As parcelas serão corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). O pedido de parcelamento deverá ser feito pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou, excepcionalmente, ser requerido na unidade da Receita da jurisdição da empresa.

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