Simples reduz taxação
de contadores à metade
Luis Lomba
O enquadramento no Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) reduziria à metade (de 15% para 7%) a carga tributária das empresas de serviços de contabilidade. Essas empresas estão pleiteando na Justiça um mandado de segurança coletivo que lhes dê o direito de aderir à tributação simplificada.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Paraná (Sescap-PR) ingressou com o pedido de mandado de segurança no dia 7, na Justiça Federal. ‘‘O processo já está com o juiz e esperamos uma decisão ainda para esta semana’’, diz o presidente do Sescap-PR, Euclides Locatelli.
Segundo ele, a tributação simplificada beneficiaria principalmente as empresas com folhas de salários altas. ‘‘Uma empresa com faturamento anual de R$ 500 mil a R$ 600 mil e um número razoável de empregados paga hoje 15% de impostos’’, diz Locatelli. Com a adesão ao Simples, essa empresa hipotética passaria a pagar 7% sobre o faturamento. ‘‘Os 7% incluem Cofins, PIS, Contribuição Social Sobre o Lucro, Imposto de Renda e a parte da empresa no pagamento ao INSS’’, diz o presidente do Sescap, que representa cerca de 7 mil empresas.
O pedido de mandado de segurança baseia-se na Constituição Federal, que garante isonomia na tributação das empresas. ‘‘A Lei 9.317/96 estabelece o sistema simplificado de tributação em função do faturamento, mas excluiu algumas empresas, como prestadoras de serviços de contabilidade e agências de viagens. Queremos acabar com esta exclusão e garantir apenas o critério do tamanho do faturamento’’, diz Locatelli.
Paralelamente à iniciativa no Judiciário, o Sescap trabalha também junto ao Legislativo para conquistar o direito de suas representadas aderirem ao Simples. Através da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), o Sescap quer uma audiência pública no Congresso Nacional para conseguir alterar a Lei 9.317/96.

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