Silva conseguiu redução de 58% no saldo devedor
Uma redução de 58% no saldo devedor e de 68% no valor da prestação foi o que conseguiu o mutuário Oduvaldo Vieira da Silva, da Caixa Economica Federal. Após a revisão do contrato, feita pela Central de Atendimento a Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo, a dívida de Silva baixou de R$ 38.566,77 para R$ 16.327,89 e a prestação, de R$ 1.040,98 para R$ 329,48. A diferença expressiva entre os valores e a dificuldade de pagar a prestação cobrada pelo banco levaram o mutuário a mover, em novembro, ação judicial contra a União e a Caixa. Em 29 de janeiro, ele obteve liminar e passou a pagar a parcela reduzida em juízo. Para isso, Silva teve de pagar a vista as prestações em atraso, que totalizavam R$ 3.043,00.
A redução obtida na prestação foi consequência, segundo advogados da Cammesp, do recálculo com base na variação do INPC, em vez da TR. Com relacao ao saldo devedor, o valor foi recalculado com a subtração da prestação paga antes da correção do saldo devedor, pois, segundo os advogados, essa é a ordem legal de amortização de dívida na aplicação da Tabela Price; a troca da correção de 84,32% (IPC de marco de 1990) por 41,38% (variação do BTNF naquele me^s); a utilização do INPC no lugar da TR na correção; a redução do juro do financiamento para 10,47% ao ano.





