Saia do informalismo

O programa do empreendedor individual entrou em vigor em 1º de julho de 2009. O novo sistema permitirá que aproximadamente 11 milhões de empreendedores que trabalham por conta própria em pequenos negócios ou da prestação de serviços saiam da informalidade.

A nova figura do empreendedor individual será incluída no Simples Nacional, que se caracteriza pelo regime de tarifas simplificadas e reduzidas. Para incentivar a adesão, foram criadas várias vantagens para esses trabalhadores, como: o empresário individual estará isento de impostos federais; somente pagarão como contribuição a Previdência Social R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), (11% - sobre o salário mínimo).

Os impostos do Estado e Município têm o seu custo reduzido: R$ 5,00 (cinco reais) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a prefeitura do Município, se for prestador de serviço, e/ou R$ 1,00 (um real) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) para o governo estadual, caso atue na área do comércio. Dessa forma o custo máximo mensal para o empreendedor individual com tributos ou taxas será de R$ 57,15 (cinquenta e sete reais e quinze centavos), devemos observar que para aqueles empreendedores que tenham atividade mista recolhem tanto ISS quanto ICMS.

Os impostos foram estabelecidos pela lei complementar número 128/2008, podendo ser alterados somente pela maioria no Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.

José Pimentel, ministro da Previdência Social, diz que ôos ganhos dos empreendedores individuais vão além da cobertura previdenciária (terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, e sua família tem o beneficio de pensão por morte e auxílio-reclusão). Formalizados como pessoas jurídicas possuem mais acesso a créditos com juros diferenciados e poderão participar e usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.

O processo de formalização ao Programa Empreendedor Individual é totalmente gratuito e deve ser realizado através da internet, e a sua adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Antes de realizar o registro o empreendedor deve estar ciente da viabilidade do exercício da atividade e o local escolhido. O Sebrae disponibiliza um apoio técnico na organização do negócio (cursos e planejamento de negócios, de modo a capacitar os empreendedores), orientando e assessorando os empreendedores que assim o desejarem.

Bem como conhecer outras obrigações, como alvará de funcionamento, licenças sanitárias, a competente inspeção e vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, entre outras. Salienta-se que essas autorizações, serão concedidas de graça, pois todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Posteriormente, o interessado deve fazer uma pesquisa para saber se o nome empresarial a ser registrada esta disponível. Aprovado o nome da empresa, deve preencher a ficha de inscrição, informando seus dados pessoais e da empresa a ser aberta, em conjunto com a declaração da ciência e cumprimento da legislação. Recebe automaticamente, o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Junta Comercial, da Previdência Social, e um documento com valor do alvará de funcionamento. A previsão para finalizar todo o processo é de 30 minutos.

Em seguida, será gerado um documento, que deve ser impresso, obrigatoriamente assinado e anexado uma cópia do RG, e encaminhado para a Junta Comercial num prazo improrrogável de 60 dias.

Concluída a sua inscrição, o empreendedor deve solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), para o ano inteiro, por meio do qual poderá realizar o pagamento do imposto único mensal, e pagar mês a mês. Importante frisar, que o empreendedor pode registrar até 1 (um) empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15, o empregado contribui com 8% do salário para a Previdência.

A empresa não pode ter faturamento superior a R$ 36 mil. Onde deverão ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços os documentos fiscais. Sendo obrigatória a emissão do documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizados, destinados à pessoa jurídica, facultativa a emissão para o consumidor (pessoa física).

Shiguemassa Iamasaki OAB/PR nº 35.409

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