SHIGUEMASSA IAMASAKI
O Brasil vivenciou nos últimos meses todo o episódio em torno da prorrogação ou não da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), tributo este que desde seu início foi marcado por polêmicas em torno de sua aplicação. Após amplos debates o Senado entendeu por bem rejeitar a proposta de prorrogação da mesma. Assim, a cobrança da CPMF encerra-se no dia 31 de dezembro de 2007. Isso representa alívio para uns, contrários à continuação da mesma, e preocupação para outros, que se colocam como favoráveis a sua existência.
A CPMF foi aprovada em meados de 1993 e, anteriormente, possuía o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). Dessa forma, é cobrada a partir das movimentações bancárias, como saques, pagamentos, transferências, excluídas apenas algumas hipóteses em que há a isenção da cobrança, como recebimentos de salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.
Os favoráveis a existência da CPMF argumentam que a mesma propicia ao poder público a realização de investimentos de grande monta voltados, principalmente, para melhorias na área da saúde. Essa tese se faz coerente, visto que, apesar de sua alíquota ser relativamente baixa, de apenas 0,38%, a CPMF arrecadou, em 2007, o montante de R$ 40 bilhões de reais.
Já os contras utilizam-se da tese de que a CPMF tem um caráter altamente regressivo, ou seja, ela onera, num último momento, os consumidores e toda a economia geral, já que possui característica de tributo indireto. Tributo indireto é aquele que incide sobre o produto, bem ou serviço prestado, ou seja, não há a identificação da pessoa que é atingida pelo mesmo. Assim, este tipo de tributo está incluído dentro do preço final dos produtos. O ICMS e o IPI também são exemplos de tributos indiretos.
Esse tipo de tributação acaba por desestimular a circulação de bens, produtos e serviços, já que, ao aumentar demasiadamente o preço dos mesmos, diminui o poder aquisitivo da população, que terá que despender um maior valor para adquirir o necessário para sua manutenção.
A solução para esta questão está na criação ou majoração das alíquotas dos tributos diretos, ou seja, os que incidem sobre a aquisição ou disponibilidade de bens em que há a identificação da pessoa que está sendo atingida pelo tributo. É o caso do imposto de renda. Os países desenvolvidos possuem a política tributária toda voltada para este tipo de tributo, já que ele visa ''cobrar mais de quem pode e cobrar menos de quem não pode''.
Por último, espera-se que com todo o ocorrido os responsáveis pela política nacional empenhem-se em realizar uma ampla reforma tributária, numa concepção onde se deve tributar com alíquota maiores os tributos diretos e reduzir sensivelmente os tributos indiretos que penalizam toda a sociedade. Desta forma, via tributação estaremos fazendo a distribuição de renda como fator de justiça fiscal e justiça social à toda população brasileira.
Shiguemassa Iamasaki OAB/PR nº 35.409





