O sistema de franquias desenvolveu-se por empresários, em respostas aos problemas que enfrentaram nos seus negócios, cuja solução vem servindo de modelo para outros empreendimentos.
A franquia empresarial é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso e marca e da patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negocio ou sistema operacionais desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vinculo empregatício (art. 2º da Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que regulamenta as franquias no Brasil).
As franquias se envolvem na concessão e transferência de: I) marca; II) tecnologia; III) consultoria operacional; e IV) produtos e serviços. vale frisar que os contratos mais utilizados por esses sistemas são aqueles pelo qual o comerciante licencia o uso de sua marca a outro e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem a venda de produtos. Este contrato consiste na junção de dois contratos: I) o de licenciamento de uso de marca; II) de organização empresarial.
Embora a lei discipline determinados aspectos da franquia, não as tornou modalidade de contrato típico.O franqueador não fornece apenas o direito de comercialização de seus produtos, ele fornece também segredos e seu método, que caracterizam o seu know-how de instalação e operação de empresas, sendo quase sempre em forma de varejo e num setor geográfico definido. Por outro lado, o franqueado assume integralmente o financiamento da sua atividade e remunera o seu franqueador com uma porcentagem calculada sobre o volume dos negócios.
Neste negócio, as vantagens oferecidas pelas franquias são: I) perspectiva de sucesso de um negócio já experimentado, com marca consagrada no mercado; II) planejamento e pesquisas, orientações e aperfeiçoamentos sob a responsabilidade do franqueador; III) conhecimento do mercado, pontos fortes e fracos, com apoio de especialistas; IV) instalação (comunicação visual/arquitetura); V) economia de escala em compras de maiores volumes e custos de propaganda, promoções; VI) maiores facilidades de acesso a créditos; VII) retorno mais rápido que nos negócios independentes;VIII) independência jurídica.
Entretanto São alguns dos riscos apresentados pelas franquias: I) excesso de controle externo (auditorias), por parte do franqueador; II) limitação da autonomia, do mercado e da criatividade do franqueado; III) excesso de duração do contrato (longo prazo); IV) custo da aquisição da franquia (taxas), com riscos de não cumprimento das cláusulas contratuais; V) erros de seleção na escolha (falta de escrúpulos ou inadequação de perfil); VI) localização exclusiva da franquia (franqueado pode ser impedido de usar ponto, em caso de rescisão contratual); VII) os riscos apresentados dependem do tipo ou modalidade da franquia.
Cabe aos franqueados à incumbência: I) o pagamento de uma taxa de adesão e de um porcentual do seu faturamento: II) o pagamento pelos serviços de organização empresarial fornecidos pelo franqueador; III) a obrigação de oferecer aos consumidores apenas os produtos ou serviços da marca do franqueador; IV) observar, e seguir, estritamente as instruções e o preço de venda ao consumidor estabelecidos pelo franqueador. Bem como dos franqueadores: I) permitir ao franqueado o uso de sua marca; II) prestar os serviços de organização empresarial.
A segurança jurídica da franquia, deve se iniciar com o planejamento societário da franqueadora. Esse fato tende a ser analisado sob a ótica do fluxo comercial e financeiro, com o fim de reduzir a carga tributária, sem expor as partes riscos jurídicos, mantendo o controle da franqueadora sobre seu modelo de negócio.
Devemos nos atentar para proteger os ativos da franqueadora - marcas da empresa e dos produtos, direitos autorais, ponto comerciais, sistemas, sitio, entre outros - para evitar uma possível violação por franqueados ou ex-franqueados.
Quando estiver operando, a empresa vai perceber que a segurança jurídica, alem de depender de um estrutura executada com perfeição, será o resultado de uma gestão jurídica com visão estratégica, incluindo preparação para eventual contencioso judicial.
Última-se que os cuidados iniciais são os alicerces de um relacionamento solido e transparente entre franqueador e toda a sua rede de franqueados.
Shiguemassa Iamasaki OAB/PR 35.409
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