Shiguemassa Iamasaki
O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão necessária para transformar os precatórios vencidos dos Estados e Municípios em uma quase-moeda. O ministro Eros Grau garantiu o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento este que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações de planejamento tributário e promover um encontro de contas entre os estados e seus credores.
A decisão do Supremo Tribunal Federal determina que estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a compensação tributária de precatórios não-alimentares, decorrentes de desapropriações, por exemplo, e o sequestro de receitas para o pagamento de não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora só autorizava o pagamento de alimentares, caso o credor tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma nova frente de cobrança das pendências do poder público, ainda não avaliada no Supremo.
O principal problema enfrentado pelos advogados empenhados na cobrança de precatórios foi o texto da Emenda Constitucional 30, de 2000, que instituiu uma moratória no pagamento das dívidas judiciais. O texto parcelou os precatórios não-alimentares em dez anos e sujeitou os estados e municípios ao sequestro de rendas e à compensação tributária caso não quitassem as parcelas.
Mas o texto não disse nada sobre os precatórios alimentares, o que foi suficiente para os Estados, e até agora o Poder Judiciário, entenderem que não havia sanção para a inadimplência com os alimentares.
A Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação, e o poder liberatório para pagamento de tributo resulta da própria Constituição. O maior risco da decisão de Eros Grau para os Estados é trazer para a legalidade o planejamento tributário com precatórios, já que a rentabilidade fora do comum pode mudar o quadro se houver um respaldo do Supremo, e assim provocar uma sangria na arrecadação de ICMS pelos Estados, esta operação atrai somente empresas quebradas, que tentam uma sobrevida, que usa o precatório para reduzir seus preços
Está havendo uma inflação no mercado de precatórios, já que os precatórios alimentares valiam 20% do seu valor de face, hoje estão sendo negociadas a 35% e, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, as cotações se encontram em 40%.A decisão do Supremo deve reaquecer as operações com precatórios. Mas segue uma orientação do Supremo que deve reduzir o risco de revés e deixar os empresários mais seguros. Os precatórios não-alimentares também estão escassos no Paraná. Já que muita gente esta comprando para estocar.
OBS: Os Precatórios são ordens de pagamento dadas pelo Poder Judiciário contra o Poder Executivo que, em razão, entre outros, dos valores a serem pagos, devem ser enviadas até 30 de junho de um ano para serem pagas no ano seguinte. É uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, procedendo primeiramente aos pagamentos de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica da ação. Então é aberta uma conta de deposito judicial para cada precatório, disponibilizando a verba. Depois o Juiz determinará o alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos são arquivados no Tribunal.





