''As crianças de hoje representam a geração que vão dirigir a humanidade amanhã. Todos podem contribuir para uma geração mais saudável e preparada para construir um mundo melhor''.

As pessoas frequentemente reclamam que a alta carga de impostos que pagam são mal administrados e aplicados em finalidades diversas, às vezes fica o contribuinte sem saber onde foi aplicado o seu imposto.

A maior parte das pessoas (físicas ou jurídicas), não sabe que pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), seja ele Nacional, Estadual ou Municipal, financiando projetos destinados à crianças e adolescentes, e quem doa pode verificar onde e de que forma são aplicados os recursos, desde que devidamente comprovadas, e somente as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) podem se inscrever para captar recursos.

O Fundo foi criado pela lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, no artigo nº. 260, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, que permite ao contribuinte deduzir da renda bruta, o total de doações efetuadas, observando o limite de 6% (seis por cento) da renda bruta da pessoa física e de 1% (um por cento) da renda bruta da pessoa jurídica.

Vale ressaltar que não podem ser deduzidas as contribuições e doações efetuadas aos partidos políticos, a tempo de qualquer culto e a entidades filantrópicas.

Os contribuintes devem ser estimulados a fazer as doações aos fundos como discurso de culto ao altruísmo e a solidariedade, alem de se ter a certeza de que os valores serão aplicados para auxiliar a infância e juventude.

A destinação do Imposto de Renda de pessoa física (6% do imposto devido) e pessoa jurídica (até 1% do imposto sobre o lucro real) são regulamentadas pela Lei Federal nº. 8.248/91, art. 10 em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº. 8.069, art. 260 e lei municipal nº. 7406/2006.

Através da destinação, parte do Imposto de Renda que iria para a União fica no Município, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida de suas crianças e adolescentes, por ser destinado ao financiamento e implementação de projetos desenvolvidos pelas entidades não governamentais e governamentais.

As doações são aplicadas em: a) Programas de proteção especial à Criança e ao Adolescente, expostos à situação de risco pessoal e social; b) Projetos de pesquisa e desenvolvimento de recursos para a implantação dos direitos da Criança e do Adolescente; c) Divulgação da defesa dos direitos da Criança e do Adolescente; c) Assistência social especializada para Crianças e Adolescentes que dela necessitem, de acordo com o conselho. Sendo que é proibida a utilização dos recursos do Fundo para outras finalidades alem das descritas acima.

Doar parte do imposto de renda ao FMDCA trás várias vantagens, por exemplo:

a)As doações através da dedução do imposto não traz qualquer custo adicional para o contribuinte;

b)Você sabe exatamente onde são aplicados os recursos;

c)Os valores doados são revertidos em obras reais. Sendo que as doações são destinadas exclusivamente ao atendimento das Crianças e dos Adolescentes do Município, melhorando o desenvolvimento da região.

Os contribuintes que se interessaram podem comparecer na Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC) até o ultimo dia de dezembro para retirar boletos bancários e contribuir com o Fundo, garantindo desta forma que seu dinheiro seja aplicado para contribuir com uma geração mais saudável e construir um mundo melhor. Ou podem acessar o site www.londrina.pr.gov.br; e clicar no link ''Campanha Futuro Criança''.

Dr. Shiguemassa Iamasaki OAB/PR nº 35.409

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