O Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, é um projeto implantado através de um acordo nacional das autoridades tributárias, visando integrar os dados do contribuinte ao Fisco Municipal, Estadual e Federal, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

A Receita Federal passará a ter condições de acompanhar eletronicamente a vida das empresas. O Sped vai limitar o espaço para a sonegação e reduzir a burocracia. A partir do próximo ano, qualquer deslize, fato quase inevitável diante do emaranhado de regras, será imediatamente detectado e passível de punição.

O Sped é dividido em três grandes subgrupos: Contábil, Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica.

O Sped Contábil foi regulamentado através da Instrução Normativa nº. 787, de 19 de novembro de 2007, na qual deverá elaborar o Livro Diário na forma digital, denominado de ECD - Escrituração Contábil Digital. A Receita Federal disponibilizará o programa PVA-ECD (Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital), que fará a importação dos arquivos eletrônicos referentes aos lançamentos contábeis das empresas, validando-os através do leiaute previsto no Manual de Orientação.

Em seguida o contador e o responsável assinam, eletronicamente, com a certificação digital. Posteriormente, será enviado juntamente com o requerimento de registro na junta comercial ao Ambiente Nacional do Sped. A empresa deverá recolher os emolumentos para registro da ECD nas juntas comerciais. Depois de validado pela junta, será atribuído o número de registro do Livro, que será acessado via Web pelo empresário interessado e pronto! O Livro Diário Eletrônico ou a ECD está registrado e armazenado no Ambiente Nacional SPED para que as autoridades tributárias - como a Receita Federal, Previdência Social, entre outros - acessem, a partir de um procedimento fiscal determinado na legislação.

O Sped Fiscal - EFD foi instituído através do Convênio do ICMS 143, de 15/12/2006, estabelecendo a sua obrigatoriedade. Os arquivos de textos gerados pelos contribuintes, relativos aos livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e inventário, que serão importados e validados através de um aplicativo fornecido através de um aplicativo fornecido pelo Sped-EFD, por ora chamado de PVA-EFD Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital. Portanto, a Escrituração Fiscal Digital será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do IPI, a partir de janeiro de 2009.

Os contribuintes poderão ser dispensados da obrigação estabelecida, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.

Após a validação por meio do programa PVA-EFD em fase de publicação, os arquivos serão assinados pelo representante legal de pessoa jurídica ou de seu procurador, com a Certificação Digital e-PJ ou e-CNPJ, e em seguida será enviado para o Sped ambiente nacional.

A Nota Fiscal Eletrônica está em funcionamento desde novembro de 2006, trata-se de um modelo internacional de nota fiscal eletrônica que serve para transporte de mercadorias, por meio de um sistema integrado entre as empresas e os Fiscos estaduais e federais. As dúvidas referentes às notas fiscais eletrônicas poderão ser sanadas através do portal da nota fiscal eletrônica, no endereço www.nfe.fazenda.org.br.

Esclarecemos que o sistema de escrituração tanto fiscal como contábil continuam os mesmos, mas ao invés de imprimir os arquivos eletrônicos nos papéis (livros fiscais e contáveis), esses arquivos serão exportados, num lay-out definido pela regulamentação, para os programas validadores ECD e EFD.

Shiguemassa Iamasaki OAB/PR 35.409

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