Holding pode ser definida como uma empresa cuja finalidade básica é manter ações de outras empresas. A expressão holding significa manter, controlar ou guardar. Ela aponta às sociedades que têm por objetivo participar de outras sociedades, em níveis suficientes para controlá-las, para que assim facilite o planejamento, a organização, o controle, bem como o processo diretivo de suas empresas afiliadas.
  A Holding deve ter uma participação no capital de outras associadas (investidas) em quantidade e qualidade suficientes para influenciar na administração. De maneira geral, os objetivos de uma empresa Holding são: a) representar o acionista controlador no comando das empresas de sociedades anônimas de capital aberto, as quais são caracterizadas, atualmente, por extrema complexidade; b) simplificar as soluções referentes a patrimônio, heranças e sucessões familiares, através do artifício estruturado e fiscal de uma empresa holding; c) atuar como procuradora de todas as empresas do grupo empresarial junto a órgãos de governo, entidades de classe e, principalmente instituições financeiras, reforçando seu poder de barganha e sua própria imagem; d) facilitar a administração do grupo empresarial, especialmente quando se considera um holding autêntica; e) facilitar o planejamento fiscal e tributário; f) otimizar a atuação estratégica do grupo empresarial, principalmente na consolidação de vantagens competitivas reais, sustentadas e duradouras.
  De forma a alcançar estes objetivos os executivos das companhias Holding podem considerar uma destas classificações: a) Holding Pura: praticada por grandes grupos e caracteriza, simplesmente, a participação acionaria, mesmo minoritária, em outras empresas; b) Holding Operacional: é a que, basicamente, desenvolve atividades operacionais, tais como a produção e comercialização de produtos; c) Holding Mista: é a que desenvolve atividades operacionais (industrial ou comercial) e também realiza serviços, principalmente para as filiadas, tais como serviços de planejamento estratégico, marketing, informática, recursos humanos, relações públicas, assistência jurídica e outros; d) Holding Híbrida: é a utilizada em casos específicos, tais como em situações de estruturação operacional ou fiscal.
  Destacam-se, ainda as classificações de holding: administrativas, de controle, de participação, familiar etc., tendo a familiar à maior importância dentre estas, já que apresenta a sua utilidade na concentração do patrimônio familiar, facilitando desta forma a sucessão hereditária e a administração dos bens, garantindo a continuidade sucessória.
  Deste modo, permite a reunião de todos os bens pessoais no patrimônio da sociedade, oferecendo a seu titular a possibilidade de entregar a seus herdeiros as cotas ou ações, na forma mais adequada e proveitosa para cada um, conservando para si o usufruto vitalício dessas participações, o que lhe proporciona condições de continuar administrando, integralmente o patrimônio mobiliário e imobiliário.
  A empresa holding familiar é a solução permitida ao fundador, escolher de quem vai sucedê-lo na direção dos negócios, resguardando a continuidade do empreendimento, e até mesmo a sobrevivência dos demais membros componentes da família, sem prejudicar econômica ou financeiramente quaisquer outros herdeiros.
  Enfatizamos que, para o tipo societário a ser definido, deve ser observado o objetivo que a companhia deseja almejar com a constituição da holding. A forma social mais adequada é a limitada, pois impede que terceiros e estranhos participem da sociedade, como é o caso da Holding Familiar.
  Algumas da principais dicas para melhor utilizar as holdings são: analisar sua efetiva necessidade, criar o tipo certo de holding, ter a equipe correta, ter um adequado planejamento fiscal, consolidar estrutura organizacional adequada, ter uma adequada abordagem dos assuntos legais, bem como não trabalhar somente entre quatro paredes.
Shiguemassa Iamasaki OAB/PR nº 35.409

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