Veja as principais diferenças entre as normas do novo sistema de habitação, o SFI, e o atual SFH:
- No SFI as condições do financiamento serão livremente acertadas entre o comprador e o agente financeiro, como prazo do financiamento, valor da prestação, entrada, valor financiado, etc. Não vai existir um padrão como hoje no SFH, que limita valores do imóvel, dos recursos a serem liberados, etc.
- Os financiamento poderão ser concedidos por bancos e companhias hipotecárias. Atualmente só os bancos concedem empréstimos para a compra de imóvel.
- Não haverá limite nos juros a serem cobrados no financiamento, eles deverão oscilar, de acordo com o mercado. No SFH existe hoje um limite de 12% ao ano para os contratos habitacionais.
- Ficará a cargo do agente financeiro exigir ou não a comprovação de renda do candidato. No SFH, o comprador precisa apresentar renda cinco vezes superior à prestação.
- No SFI, o imóvel será dado como garantia do empréstimo por meio de alienação fiduciária, um processo em que o imóvel fica em nome do comprador, mas alienado, e isso permite que o agente financeiro retome o bem com mais facilidade e rapidez, caso haja inadimplência. Atualmente, no SFH o processo pode demorar até um ano, porque prevê notificação do mutuário, processo extrajudicial e leilão.

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