O novo Sistema de Financeiro Imobiliário (SFI), aprovado na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados, deixa pela primeira vez o financiamento de imóveis livre das amarras impostas, por lei, pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Nos novos financiamentos habitacionais, concedidos a partir da publicação da lei, que tem ainda que ser submetida à aprovação do Senado Federal, os agentes financeiros poderão negociar livremente com os mutuários prazo, juro, correção e valor do financiamento a ser concedido.
O projeto aprovado pela Câmara é praticamente o mesmo que o governo encaminhou ao Congresso Nacional. A única alteração diz respeito ao seguro opcional, incorporado ao projeto de lei com o objetivo de garantir o investimento do adquirente de imóvel ainda em construção. Depois que o projeto virar lei, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a regulamentação da matéria.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
- As operações de financiamento imobiliário serão livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI, segundo as condições de mercado.
- Os recursos empregados no financiamento virão da captação nos mercados financeiro e de valores mobiliários.
- As operações de financiamento serão livremente pactuadas entre as partes, desde que seja garantida a reposição integral do valor emprestado.
- É obrigatória a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente, bem como contra os riscos de danos físicos ao imóvel.
- O seguro é opcional para a garantia da qualidade da construção, prazo de entrega da obra e reposição integral do empréstimo.
- É criada uma nova modalidade de empresa, a Companhia Securitizadora Imobiliária, que operará a partir da aquisição de créditos imobiliários das construtoras, transformando-os em títulos a serem negociados nos mercado financeiro e de capitais.
- Estes títulos são os Certificados de Recebíveis Imobiliários que, lastreados em créditos imobiliários, constituem promessa de pagamento em dinheiro.
- Para que os créditos imobiliários possam servir de lastro para os Certificados de Recebíveis Imobiliários, o projeto de lei cria a figura da alienação fiduciária. A alienação fiduciária permite a rápida retomada do imóvel, no caso de não pagamento pelo adquirente. Para isso, o comprador do imóvel só possui, durante o período em que estiver pagando o financiamento, o direito de posse. A propriedade do imóvel só lhe é concedida depois de pagar a última prestação.

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