SFI retomará o imóvel após 45 dias de atraso
PUBLICAÇÃO
domingo, 12 de outubro de 1997
Agência Estado 
Quem pretende comprar imóvel, mas está em dúvida em fechar o negócio agora, por conta da expectativa de criação do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), deve procurar conhecer as condições dessa nova linha de crédito para avaliar se a espera é, ou não, conveniente. A perspectiva é de que o SFI comece a funcionar apenas no primeiro trimestre do ano que vem.
O novo sistema facilitará o acesso ao crédito imobiliário de autônomos, profissionais liberais e trabalhadores da economia informal, porque não será exigida comprovação de renda, apenas capacidade de pagamento.
De todo modo, quem assumir um empréstimo do SFI não poderá atrasar a prestação por mais de 30 dias. Isso porque o SFI vai adotar o instituto da alienação fiduciária como mecanismo de garantia do crédito, em vez da garantia hipotecária. Assim, após 30 dias de atraso, o credor poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis que proceda a execução da dívida e, se o débito não for quitado em 15 dias, o imóvel poderá passar para o nome do credor e, em seguida, ser levado a leilão.


