SFI fragiliza direitos do mutuário
Curitiba - O presidente da ANM-PR/SC, Luiz Alberto Copetti, afirma que o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que pode substituir o SFH, é desfavorável ao mutuário. Um dos prejuízos, segundo ele, refere-se ao direito de posse. A lei prevê a alienação fiduciária para o financiamento do imóvel. É como o financiamento de um carro. Bastam apenas três prestações atrasadas para que o mutuário responda por uma ação judicial fora do imóvel.
O imóvel ficará em nome do banco até ser totalmente quitado. A ação também será ajuízada de forma mais rápida. Em apenas dez dias, o agente financeiro ajuíza uma ação contra o consumidor e recupera o imóvel, assim como já acontece com automóveis. Antes, o agente financeiro demorava até 90 dias para ajuizar uma ação contra o mutuário. O processo retira garantias do consumidor e beneficia os bancos, diz.
Isso porque na hipoteca, antigo sistema, é preciso notificar duas vezes o consumidor de que suas parcelas estão em atraso e que podem ser ajuizadas. A notificação deve ser publicada em jornal. Ao todo, o procedimento demora em média 90 dias. Já na alienação fiduciária, o processo é muito mais ágil, pois são necessários apenas 10 dias. Cabe ao banco apenas fazer uma notificação, independentemente se for positiva (o mutuário ter recebido pessoalmente) e publicá-la. Outra desvantagem ao mutuário é que, durante a tramitação do processo, como o imóvel não está em seu nome, há mais facilidades de o credor reaver o imóvel. (M.G.)





