SFH pode mudar em fevereiro
Agência Estado
De São Paulo
Mutuários e gaveteiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato com ou sem cobertura de resíduo pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) poderão ter novidades no início de fevereiro. A proposta da área econômica para incentivar a quitação antecipada ou a renegociação desses contratos já está no Tesouro Nacional e poderá ser incluída na próxima reedição da Medida Provisória do FCVS, prevista para o dia 12.
No caso de contratos com FCVS, pela proposta, o governo vai permitir a renegociação do saldo devedor que sobrar após o desconto dado para a quitação antecipada nos mesmos moldes do contrato original, ou seja, dentro do SFH. Isso vai garantir ao mutuário a mesma taxa de juros e o prazo longo para o pagamento. Mas, o novo contrato perderá a cobertura do FCVS.
Por enquanto, o mutuário que não tem recursos suficientes para quitar à vista a sua dívida com desconto de 50% do saldo devedor o cálculo poderá também ser feito pela prestação atualizada vezes o número de prestações a pagar tem a opção de pegar um empréstimo, só que fora do SFH e sem o FCVS. Isso significa prazo mais curto para o pagamento, de no máximo dois anos, e taxa de juros acima do contrato, geralmente 12% ao ano além da Taxa Referencial de Juros (TR). Isso significa pagar uma prestação mais alta para o mutuário em relação ao que vinha sendo pago.
Outra questão que preocupa o governo e poderá ter solução ainda este semestre é a dos contratos do SFH sem cobertura do FCVS. Depois de rechaçar o projeto de autoria do deputado Max Rosenmann (PSDB-PR), que queria que fosse concedido um desconto de 50% do preço do imóvel no mercado sobre o saldo devedor do financiamento, o governo se dispôs a negociar e participar de uma comissão, criada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Com a proposta rebatida pelo governo o deputado quis dar uma solução para a crescente dívida dos mutuários. Como, na maioria dos casos, a correção da prestação é feita por índice diferente do aplicado ao saldo devedor, a dívida cresce mais, muitas vezes superando o valor do imóvel no mercado. Só que, nesse caso, é o mutuário que terá que pagar a diferença, refinanciando o contrato no fim do prazo original. Segundo uma fonte da área econômica, cerca de 200 mil contratos de um total de 800 mil na Caixa Econômica Federal apontam para a formação de resíduo e prometem ser uma dor de cabeça futura para o governo.
O governo pretende uma solução rápida. A intensão é encontrar meios que permitam conceder algum incentivo para o mutuário, mas que não onerem a instituição financeira. Tudo indica, no entanto, que qualquer que seja a solução encontrada, o mutuário vai pagar mais.
Outra novidade prevista para reedição da MP refere-se aos contratos de gaveta. Tratam-se de contratos que foram transferidos para terceiros pelo mutuário titular sem a anuência do agente financeiro. O governo parece disposto a permitir que o gaveteiro, que comprove com qualquer documento, até mesmo declaração de Imposto de Renda, que comprou o imóvel tenha os mesmos direitos do mutuário original na quitação ou renegociação do contrato.





