Agência Estado
De São Paulo
Mutuários e ‘‘gaveteiros’’ do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato com ou sem cobertura de resíduo pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) poderão ter novidades no início de fevereiro. A proposta da área econômica para incentivar a quitação antecipada ou a renegociação desses contratos já está no Tesouro Nacional e poderá ser incluída na próxima reedição da Medida Provisória do FCVS, prevista para o dia 12.
No caso de contratos com FCVS, pela proposta, o governo vai permitir a renegociação do saldo devedor que sobrar após o desconto dado para a quitação antecipada nos mesmos moldes do contrato original, ou seja, dentro do SFH. Isso vai garantir ao mutuário a mesma taxa de juros e o prazo longo para o pagamento. Mas, o novo contrato perderá a cobertura do FCVS.
Por enquanto, o mutuário que não tem recursos suficientes para quitar à vista a sua dívida com desconto de 50% do saldo devedor – o cálculo poderá também ser feito pela prestação atualizada vezes o número de prestações a pagar – tem a opção de pegar um empréstimo, só que fora do SFH e sem o FCVS. Isso significa prazo mais curto para o pagamento, de no máximo dois anos, e taxa de juros acima do contrato, geralmente 12% ao ano além da Taxa Referencial de Juros (TR). Isso significa pagar uma prestação mais alta para o mutuário em relação ao que vinha sendo pago.
Outra questão que preocupa o governo e poderá ter solução ainda este semestre é a dos contratos do SFH sem cobertura do FCVS. Depois de rechaçar o projeto de autoria do deputado Max Rosenmann (PSDB-PR), que queria que fosse concedido um desconto de 50% do preço do imóvel no mercado sobre o saldo devedor do financiamento, o governo se dispôs a negociar e participar de uma comissão, criada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Com a proposta rebatida pelo governo o deputado quis dar uma solução para a crescente dívida dos mutuários. Como, na maioria dos casos, a correção da prestação é feita por índice diferente do aplicado ao saldo devedor, a dívida cresce mais, muitas vezes superando o valor do imóvel no mercado. Só que, nesse caso, é o mutuário que terá que pagar a diferença, refinanciando o contrato no fim do prazo original. Segundo uma fonte da área econômica, cerca de 200 mil contratos de um total de 800 mil na Caixa Econômica Federal apontam para a formação de resíduo e prometem ser uma dor de cabeça futura para o governo.
O governo pretende uma solução rápida. A intensão é encontrar meios que permitam conceder algum incentivo para o mutuário, mas que não onerem a instituição financeira. Tudo indica, no entanto, que qualquer que seja a solução encontrada, o mutuário vai pagar mais.
Outra novidade prevista para reedição da MP refere-se aos contratos de gaveta. Tratam-se de contratos que foram transferidos para terceiros pelo mutuário titular sem a anuência do agente financeiro. O governo parece disposto a permitir que o gaveteiro, que comprove com qualquer documento, até mesmo declaração de Imposto de Renda, que comprou o imóvel tenha os mesmos direitos do mutuário original na quitação ou renegociação do contrato.

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