A BOA COMPRA PELA INTERNET

Com o avanço da tecnologia e juntamente com ela, também as facilidades de acesso e uso da internet e a realização de compras de produtos e serviços por esse meio se tornaram cada vez mais rotineiros.

Hoje é muito comum as pessoas optarem por esta modalidade, dadas às condições de pesquisa dos produtos, visualizar por fotos e vídeos, comparar preços, marcas e muito mais opções, que permitem e possibilitam as melhores escolhas, porém, diante de todas essas facilidades e comodidades o consumidor precisa estar atento aos cuidados necessários para não entrar em um golpe ou cair numa fraude, o que acontece diariamente. Portanto, é muito importante observar algumas condições quanto à realidade das informações do site, antes de realizar a compra.

Condições básicas
Algumas condições básicas a serem verificadas que podem minimizar os riscos de compras pela internet: checar se há reclamações daquele site; verificar e pesquisar as informações da loja e do site que constam geralmente no rodapé do site (razão social, CNPJ, endereço, telefones físicos de contato, e-mail, entre outros); checar a validade do site em www.registro.br; verificar ainda se o CNPJ é válido, no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br; telefones e e-mail de contato; se existe a certificação de segurança digital que é emitida pela ICP-Brasil.

Documentos
Entretanto, mesmo com todos esses cuidados, ainda assim existe o risco de sofrer algum tipo de dano ou prejuízo, por isso é fundamental guardar todos os documentos gerados nos contatos feitos com o fornecedor (cópias da página do site, de promoções, endereços, e-mails enviados e recebidos, pesquisas no site, etc.), para o caso de problema ou reclamação futura.

Lei
A Lei n. 12.965, de 23/04/2014 trata sobre o acesso e uso da internet, e no capítulo II, sobre os direitos e garantias dos usuários. Também vale o reforço de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, tal qual ocorre numa compra realizada em loja física. Se ocorrer problemas, faça valer seus direitos. Contate direto o fornecedor. Caso não tenha êxito registre sua reclamação no PROCON. Se ainda persistir o problema, procure um advogado de sua confiança.

- Eliese Liberato – Membro da Comissão de Direito do Consumidor – OAB/PR Londrina.

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