SEU DIREITO
O governo pretende que as mudanças nas aposentadorias do INSS já comecem a valer neste ano, desta forma, aqueles trabalhadores que estão na iminência de se aposentar podem completar o seu tempo de contribuição e com isso, até aumentar o valor de seu benefício.
Pelas regras atuais, o segurado pode obter aposentadoria por tempo de contribuição, quando completar o tempo mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS, se homem, e 30 anos, se mulher. Ainda, pode requer aposentadoria por idade quando preencher 15 anos de contribuição, independente do sexo, e 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.
Diante da proximidade da reforma previdenciária, o trabalhador deve ficar atento se laborou há muitos anos, ou seja, em períodos cuja moeda era outra, pois embora os empregos antigos não entrem no cálculo da média salarial, eles podem ser utilizados para completar o tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria.
O trabalhador que laborou em atividade especial, ou seja, exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído ou bactérias, seja por um curto ou longo período de tempo, pode aumentar o seu tempo de contribuição convertendo esse período de atividade especial em tempo comum pelo fator 1,4, desse modo, o trabalhador irá obter um aumento de 40% no tempo de contribuição.
O tempo que uma pessoa trabalhou na lavoura, normalmente em regime de economia familiar, junto com os pais e irmãos, também pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição. Como forma de completar o tempo de contribuição, há também a possibilidade de incluir uma ação trabalhista, o que pode ser requerido pelo trabalhador que ingressou com reclamatória trabalhista em face de seu ex-patrão, e nessa ação obteve o reconhecimento do registro em carteira de trabalho ou de verbas trabalhistas.
Diante disso, o trabalhador que está perto de se aposentar e pode conseguir completar ou aumentar o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente e fugir da reforma previdenciária. Importante também mencionar que para aposentadoria por tempo de contribuição nas regras atuais não há exigência de idade mínima.
Renata Silva Brandão, Advogada





