As aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo INSS no período entre 05/10/1988 a 05/04/1991 enquadram-se no período denominado "buraco negro" e, conforme previsto no art. 144 da Lei nº 8.213/1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada.
O INSS deveria ter realizado a revisão de todos os benefícios previdenciários concedidos nesse período, contudo, não foi o que ocorreu. Grande parte dos benefícios das aposentadorias e pensões não foram revistas e, em alguns casos, quando revisadas, o reajuste se deu forma errônea.
Analisando a cópia do processo administrativo, serviço que pode ser solicitado através do site da Previdência Social, é possível verificar se o benefício foi revisto.
Importante ressaltar ainda que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu recentemente que não incide o prazo decadencial para requerer a revisão, pois se trata de direito previsto em lei.

Isabela Rossitto Jatti, Advogada

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