As faturas de energia elétrica da Copel com vencimento em março já poderão vir com um acréscimo. No início do mês, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar autorizando o fim do cálculo diferenciado na cobrança do ICMS sobre o fornecimento de eletricidade. A decisão, que deverá resultar em uma alta média de 11% nas contas de luz, desagradou o setor produtivo, que prevê inflação e redução de empregos.

A redução na alíquota do ICMS de 29% para 18% foi aprovada pela Lei Complementar 194, votada em outubro do ano passado pelo Congresso Nacional. A medida diminuiu o valor das contas de energia, mas também reduziu a arrecadação dos estados e municípios, já que a Constituição Federal determina que 25% do total arrecadado com o ICMS sejam repassados às prefeituras.

Com a aprovação da lei complementar federal, a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que também engloba as tarifas de transmissão de energia e parte dos encargos setoriais, deixou de fazer parte da base de cálculo do ICMS. Agora, com a liminar, ela volta a ser cobrada, embora a alíquota do imposto ainda permaneça reduzida.

A decisão do ministro Luiz Fux veio em resposta a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), assinada por 11 governadores. Ratinho Junior (PSD) não está entre os signatários da ação. O ministro do Supremo destacou que a redução na alíquota do ICMS corresponde a uma queda de cerca de R$ 16 bilhões por semestre na arrecadação dos estados. Fux entendeu também que existe a possibilidade de a União ter “exorbitado o poder constitucional” ao interferir na competência tributária dos estados. A liminar ainda deverá ser confirmada pela Corte do Supremo em julgamento que irá ocorrer nos próximos dias.

Segundo a Copel, no final de março devem começar a ser emitidas as primeiras faturas com o novo valor do ICMS, mas no mês que vem o cálculo do imposto será proporcional ao consumo registrado a partir da decisão do STF. A cobrança integral deverá incidir apenas sobre as faturas a serem pagas a partir de abril.

Em nota encaminhada por sua assessoria de imprensa, a Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda) calcula que caso a decisão de Fux seja mantida, irá elevar em R$ 1,8 bilhão ao ano a receita de ICMS no Paraná. A arrecadação total com a cobrança do imposto no Estado caiu 15% após a implantação da lei complementar que autorizou a redução da alíquota.

Considerando apenas os setores afetados, disse a Sefa, a perda foi de R$ 3,13 bilhões de agosto a dezembro de 2022. No setor de energia elétrica, a queda na arrecadação foi de R$ 2,01 bilhões no período, o que corresponde a 64% da perda total.

Enquanto os estados comemoram a decisão do STF, considerada importantíssima para os cofres públicos, o setor produtivo lamenta a alta de custos que a medida irá representar. A presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Marcia Manfrin, considerou “significativa” a alta de 11% nas contas de energia. “Principalmente se levarmos em conta a carga tributária dos empreendedores paranaenses. Essa porcentagem certamente vai impactar todo o setor produtivo, provocando inflação e redução dos postos de trabalho”, afirmou.

Manfrin defendeu que o empresário paranaense precisa de mais investimentos e menos impostos. Só assim, afirmou, será possível elevar o número de vagas de empregos formais e aumentar a renda da população.

A Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) disse que vem acompanhando esse tema com atenção e aguarda desdobramentos, já que por enquanto a decisão do STF de acabar com o fim da cobrança diferenciada de ICMS é em caráter liminar. A federação destacou ainda que vem dialogando com a Copel e outras entidades ligadas ao setor para aprofundar o entendimento sobre o assunto e os eventuais impactos que podem ser sentidos pelo setor industrial.

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