As 64 distribuidoras de energia elétrica existentes no País vão estabelecer contratos de adesão para o fornecimento de eletricidade junto aos 40 milhões de consumidores residenciais. Esses documentos devem ser enviados aos clientes dentro de no máximo três meses e representam os direitos e deveres referentes à prestação desse serviço. O anúncio foi feito ontem pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo, ao divulgar a Resolução número 456, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
Uma das inovações, segundo Abdo, diz respeito à cobrança indevida da conta de luz. Caso fique comprovado que o consumidor pagou a mais pelo serviço, a distribuidora terá que devolver o dinheiro em dobro no mês seguinte à descoberta do erro. Essa medida entra em vigor de imediato.
Para o grande consumidor, por exemplo, será facultado o direito de escolher a tensão de energia que deseja receber, na indústria ou no shopping. Pelo modelo anterior era necessário o acordo entre as partes. A mudança pode resultar numa economia de 50% da tarifa de eletricidade.
‘‘Estamos, neste dia (ontem), dando um grande passo na defesa do interesse da sociedade’’, afirmou Abdo. A resolução será publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. O documento tem 125 artigos que entrarão em vigor, na sua totalidade, em no máximo 12 meses. O diretor da Aneel assegurou que os fiscais da agência vão avaliar se as diretrizes estão sendo cumpridas, mas defendeu que o consumidor, caso perceba desrespeito ao regulamento, denuncie à Aneel através da central de atendimento 0800 61 2010 (ligação grátis).
Mudanças Na avaliação de Abdo, as mudanças estabelecidas pela Aneel representam um novo modelo da prestação dos serviços por parte das distribuidoras. O objetivo, destacou, é permitir que haja respeito para com os clientes. Uma alteração na filosofia, segundo Abdo, está relacionada ao fato de que ‘‘as distribuidoras irão atrás dos consumidores para dar os direitos que estão estabelecidos na resolução’’. Ou seja, o consumidor receberá da concessionária todas as informações para que possa se enquadrar dentro dos padrões de consumo que beneficiem o próprio bolso.
Um exemplo é o consumidor industrial ou comercial que terá explicações sobre as tarifas em vigor de acordo com o horário que recebe a carga de eletricidade. Nesse caso, a distribuidora irá informar ao empresário que se a linha de produção da fábrica estiver a todo vapor fora do horário de pico, das 18 às 22 horas, poderá se beneficiar de tarifas mais baratas.
O cliente residencial vai ter um contrato de adesão firmado junto à distribuidora. Essa inovação vai permitir que os direitos e deveres sejam cobrados entre as partes. Hoje não há qualquer obrigação da concessionária perante o cliente residencial. ‘‘Tivemos casos que a distribuidora mandou o consumidor recorrer às leis, o que levaria mais tempo, e isso agora mudou’’, frisou Abdo.
As contas de energia elétrica também serão mais explicativas. Junto com a fatura, as concessionárias terão que informar a faixa de consumo daqueles usuários, os preços e todos os benefícios que podem obter dos serviços no sentido de redução dos gastos. Todas as empresas estão obrigadas a identificar aqueles clientes que depende da energia como condição essencial de vida. Uma pessoa que esteja dependendo de aparelho médico que funciona por eletricidade deve ser informado com antecedência, por exemplo, quando houver interrupção do fornecimento de luz elétrica.
Nessa relação entre distribuidoras e consumidores, a Aneel acabou com a cobrança retroativa da tarifa de energia. Ou seja, se num determinado momento a concessionária enviar uma conta sob alegação de que tinha errado na leitura do relógio, o cliente não pagará esta dívida. ‘‘É obrigação da empresa tratar bem o seu cliente e buscar eficiência pois estamos num novo tempo’’, sentenciou Abdo.

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