O setor de Tecnologia da Informação (TI) iniciou uma campanha nacional para conseguir novos incentivos fiscais. Embora já existam leis que beneficiem o setor, o argumento é que as medidas atingem poucas empresas, principalmente, ligadas ao desenvolvimento de hardware (componentes). A proposta da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Software e Internet (Assespro) é reduzir os custos tributários e, indiretamente, os encargos trabalhistas das empresas que executem programas de qualificação de gestão, de processos e de recursos humanos.
A Assespro elaborou um projeto de incentivos fiscais e, para a sua implementação, está apresentando a proposta em ministérios, órgãos federais e no Congresso. ''Temos percebido boa vontade, mas não há compromissos. A informação que tivemos é que o governo iria lançar um 'mini PAC' (Programa de Aceleração do Crescimento) específico para a área de TI'', informa Luís Mário Luchetta, diretor presidente da Regional Paraná da Assespro. Atualmente, a base de cálculo para os serviços de informática estão enquadrados em 32%, entre alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
A proposta também é reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL pela sistemática do lucro presumido. ''A maioria das empresas de TI são micro ou pequenas que trabalham com baixas margens de lucro, devido ao elevado custo de contratação de profissionais e a base de cálculo atual de 32% não reflete a realidade do setor'', afirma o documento. Além disso, a sugestão também é alterar a Lei de Inovação Tecnológica, ampliando a adoção de incentivos fiscais para inovação tecnológica, capacitação de profissionais, exportação, qualificação de gestão empresarial e de processos de certificação e investimentos em infra-estrutura.
Hoje o setor conta com legislações específicas como lei de informática, inclusão digital, Repes e incentivo à inovação tecnológica. No entanto, essas leis concenderiam incentivos fiscais para bens de informática e automação com isenção ou redução de IPI, voltado ao hardware. No caso da Repes (criado pela lei 11.196/05, a MP do Bem), o benefício da suspensão do PIS e da Cofins sobre importação de bens destinados ao uso no desenvolvimento de software atinge somente as empresas com exportação igual ou mínima de 80% do faturamento. ''Pouquíssimas empresas conseguem fazer uso deste benefício'', argumenta o documento.
O segmento ainda reclama da falta de regras claras, como o recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS), que suscitaria dúvidas sobre o local em que o imposto é devido e a incidência ou não do imposto sobre determinadas atividades. Além disso, o Simples Nacional traria poucas vantagens ao setor, gerando poucos benefícios e somente às empresas que tenham custo da folha de pagamento superior à 40% do faturamento. Todo esse cenário, argumenta o documento, estaria emperrando o desenvolvimento do setor.
Justificativa - Os entraves ao crescimento das empresas de TI seriam a burocracia, o elevado custo trabalhista e a alta carga tributária. O setor, segundo a Assespro, tem um dos mais elevados níveis de remuneração profissional, o que torna as contratações onerosas dentro dos padrões atuais. A carga tributária em serviços seria a que mais tem crescido nos últimos anos, refletindo diretamente em software e serviços de tecnologia, além da insegurança jurídica ocasionada pelas ''constantes indefinições nas leis'', principalmente, quanto aos enquadramentos tributários. ''Apesar de existirem políticas de incentivos, estas não atingem a grande massa das empresas, as pequenas e médias'', afirma.

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