São Paulo O setor de serviços e o comércio varejista vão pagar mais PIS (Programa de Integração Social) com a minirreforma tributária. O comércio atacadista manterá a mesma carga fiscal, enquanto as indústrias pagarão menos.
Essas são as conclusões de um estudo feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) sobre os efeitos que a medida provisória nº 66 terá sobre os setores produtivos do País, que foi apresentado durante seminário sobre planejamento tributário promovido ontem pela IOB Thomson, em São Paulo.
A MP acaba com a cumulatividade do PIS (cobrança do tributo em todas as etapas de produção). A partir de 1º de dezembro deste ano a cobrança será feita apenas sobre o valor que a empresa agrega ao produto, como ocorre atualmente com o IPI e o ICMS. A alíquota subirá de 0,65% para 1,65%.
Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, a alíquota média efetiva do PIS sobre todos os setores da economia subirá de 1,94% para 2,27% mais 0,33 ponto percentual.
Isso equivale a um aumento de 17% na carga fiscal apenas com o PIS. Para Amaral, isso significa que os produtos e os serviços custarão mais por conta do aumento do tributo. ''Houve uma redistribuição da carga fiscal, mas com aumento.''
O setor de serviços será o mais punido com o aumento do imposto. Isso ocorrerá porque os serviços têm um reduzido número de etapas produtivas e agregam mais valor (há predominância de mão-de-obra). Na média, a carga fiscal com o PIS sobe de 0,65% para 1,19% (mais 83,1%).
No caso específico dos serviços pessoais (barbeiro, manicure, cabeleireiro etc.), o estudo constata que a alíquota média será de 1,34% (mais 106%). Para o comércio varejista o impacto da mudança será menor, mas ainda assim o setor pagará mais PIS. Na média, a alíquota sobe de 0,65% para 0,74% (mais 13,8%).

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