Setor de leasing adotará nova taxa
Empresas de leasing devem encontrar uma solução para o impasse da taxa a ser utilizada para os financiamentos feitos com variação cambial até, no máximo, o final da semana. Isso beneficiaria os compradores de leasing com variação cambial no País, que tiveram as suas dívidas elevadas depois da liberação da política cambial brasileira e desvalorização do real. A afirmação é do presidente da Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), Antonio Borniar.
Nos últimos anos, o leasing (aluguel com opção de compra no final do contrato) se tornou uma opção mais barata para a aquisição de bens como automóveis. Usando dinheiro captado no exterior, as empresas concederam financiamentos a juros baixos, mas com prestações indexadas ao câmbio. Com a desvalorização do real em janeiro, as prestações deram um salto. Segundo Borniar, em reunião anteontem na Abel não foi possível chegar a um consenso entre os associados, uma vez que diversas empresas já aceitaram negociar com seus clientes taxas de conversão do dólar entre R$ 1,21 e R$ 1,25 e a entidade defende uma taxa de R$ 1,45. O governo afirma só aceitar uma taxa máxima de R$ 1,21, e negou-se a discutir qualquer acordo acima desse limite.
Das 66 empresas que fazem parte da associação, apenas 20 concordaram com a taxa de R$ 1,45 apresentada ao governo. Borniar disse que a determinação da associação é negociar o máximo possível com os clientes. Nossa recomendação é que os clientes procurem as empresas e busquem a negociação antes de recorrer aos Procons e à Justiça, disse.
De acordo com Borniar, a liminar da Justiça paulista que determinou na sexta-feira a conversão dos contratos indexados à variação cambial do dólar pela variação do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) deve ser objeto de recurso das empresa de leasing, que devem recorrer assim que forem notificadas pela Justiça.
Anteontem, o ministro da Justiça, Renan Calheiros, anunciou que o governo vai abrir processo administrativo contra as empresas de leasing acusadas de ferir o Código de Defesa do Consumidor ao elevar suas prestações corrigidas em dólar. A Secretaria de Direito Econômico deve requisitar os modelos de todos os contratos para avaliação.





