Setor de combustíveis é campeão de processos
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sexta-feira, 04 de junho de 2004
Jorge Wamburg<br> Agência Brasil 
Brasília O setor com o maior número de investigações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, envolvendo cartéis, é o de combustíveis líquidos (gasolina e álcool). A informação é da Agência Nacional do Petróleo (ANP). De acordo com o último levantamento da Secretaria de Direito Econômico (SDE), existem em tramitação cerca de 220 denúncias de formação de cartel nesse segmento.
A formação de cartel é um delito econômico previsto na Lei 8.894/94 e pode ser definida como um acordo horizontal, formal ou não, entre concorrentes que atuam no mesmo mercado, com o objetivo de uniformizar preços, quantidades, condições de pagamento e outras, de maneira a regular ou neutralizar a concorrência. Para caracterizar o cartel são necessários dois elementos: acordo entre concorrentes e intenção de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência.
O mercado de combustíveis sobre o qual a ANP atua é um segmento amplo e diversificado de várias atividades econômicas: 247 distribuidoras de combustíveis líquidos, 21 distribuidoras de GLP, 943 TRRs (transportador-revendedor-retalhista), 30.116 postos revendedores de combustíveis líquidos, 268 instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e 167 de GLP e 77 terminais.
Embora não tenha poder de polícia na fiscalização de preços, a ANP pode aplicar diretamente uma série de punições administrativas - observados sempre os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório - sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, nos casos de infração às normas da indústria do petróleo, ao abastecimento regional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
As penalidades administrativas são multa, apreensão de bens e produtos, perda de produtos apreendidos, cancelamento do registro do produto junto à ANP, suspensão do fornecimento de produtos, suspensão temporária, total ou parcial de funcionamento de estabelecimento ou instalação, cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação e revogação de autorização para o exercício de atividade.
É o caso, por exemplo, de 180 postos de abastecimento denunciados pela Federação do Comércio de Varejo de Combustíveis, em audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, por estarem sendo operados direta ou indiretamente pelas distribuidoras Esso (26), Shell (149), Ipiranga (8) e BR (17).
Segundo o presidente da ANP, Sebastião do Rego Barros, esses postos podem ser fechados pela Agência se os processos administrativos confirmarem infração à Portaria da AMP que proíbe tal prática para impedir a verticalização (distribuidoras atuarem também no varejo) do setor de combustíveis.


