Sete donos e gerentes de postos têm prisão decretada em Londrina
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terça-feira, 13 de novembro de 2001
Benê Bianchi e Cláudia Lopes<br>De Londrina 
A juíza Oneide Negrão, da 5 Vara Criminal do Fórum de Londrina, decretou ontem, por volta das 10 horas, a prisão preventiva de sete donos e gerentes de postos de combustíveis da cidade: os gerentes Nilo Joji Morishita (Posto 12),
Sandro Vicente Zanchet (Posto Nova Higienópolis) e Marcos Antonio Suriam (Posto Itália) e os proprietários Reginaldo Monteiro (Posto 7), Maxuell Pavesi (Rede Petromax), Ismael Anselmo (Posto 10 de Dezembro) e Luiz Jorge Bolognesi (Posto 15).
Ontem pela manhã, cinco equipes de policiais trabalharam na tentativa de cumprir os mandados de prisão. Os sete réus não foram encontrados e são considerados foragidos da polícia, observou o delegado chefe da 10 Subdivisão Policial de Londrina, Gilson Garrett Algauer. Ao todo, 12 policiais, três delegados e sete promotores de Justiça percorreram os postos e as residências dos réus. As informações obtidas pela Polícia nas operações de busca é que a maioria deles estava ausente da cidade porque teria ido pescar no Mato Grosso.
Os nomes dos setes donos e gerentes de postos constam desde ontem do cadastro do DVC Delegacia de Vigilância e Captura de Curitiba e do cadastro do Info-Seg, que é o Sistema Nacional de Mandados e Antecedentes Criminais. ''Também informamos os nomes à Polícia Federal'', informou Algauer. O delegado João Eduardo Carulla, que acompanhou as buscas, disse que os acusados não viajaram de avião. ''Checamos nas companhias aéreas'', afirmou.
Os nomes dos réus estavam sob sigilo judicial, a pedido do advogado de defesa do grupo, Sérvio Borges. Mas o ''segredo de Justiça'' foi suspenso ontem. Borges chegou a discutir com a juíza e com funcionários do cartório da 5 Vara, insistindo em ter acesso aos autos sem que estivessem liberados. Ele acusou a Justiça de tentar cercear o direito de defesa de seus clientes. A juíza Oneide Negrão argumentou que estava apenas seguindo a lei.
As prisões foram decretadas a pedido do Ministério Público Estadual em inquérito aberto para apurar crime contra a ordem econômica (formação de cartel), cuja pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão; e constrangimento ilegal, com pena máxima prevista de dois anos. A lista de acusados pode aumentar, segundo o promotor Miguel Sogair, dependendo dos resultados do inquérito solicitado ontem (ler matéria nessa página).
O pedido de prisão preventiva dos sete réus foi fundamentado em três pontos, segundo informou o promotor Roberto Tonon Junior. O primeiro é garantia da ordem pública, tendo em vista o inconformismo da população com as definições de preços dos combustíveis em Londrina; o segundo, é a garantia da ordem econômica; e, por fim, conveniência da instrução penal (para se garantir que as testemunhas prestem depoimentos livres de temores).
Os empresários foram indiciados em inquérito policial aberto a pedido do MP após denúncias de coação contra o proprietário do Posto Tiradentes. Eles teriam pressionado o empresário a reverter a redução dos preços dos combustíveis. O fato teria ocorrido em 18 de julho. No dia 7 do mesmo mês, o dono do posto Manancial também se queixou de ser forçado a manter os preços dos combustíveis quando tentou reduzí-los.
No pedido de prisão encaminhado à juíza, os promotores afirmam que nas várias diligências realizadas evidenciou-se a ''prática de cartelização por parte dos donos dos postos que, utilizando-se de seu poder econômico, mediante acordo/ajuste prévio (combinação), mantêm o preço dos combustíveis no mesmo valor ou bastante próximos (ajuste artificial), visando conter a livre concorrência (livre fixação de preços segundo a capacidade de cada comerciante), satisfazendo interesses comuns e auferindo vantagens recíprocas''.
Em seu despacho, a juíza Oneide Negrão diz que as peças do inquérito mostram indícios de autoria e materialidade dos crimes. A prisão preventiva, anota a juíza, ''pode ser decretada presente a necessidade de segregação, havendo indícios de autoria e materialidade, naturalmente motivada, ainda, pela garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal''.
Entre as provas que convenceram a juíza está o relatório da Agência Nacional de Petróleo (ANP) anexado aos autos. A ANP monitorou os preços do álcool e gasolina no mês de julho e concluiu que o setor praticava uma margem de revenda elevada em relação às demais cidades do Brasil (20% até 25% maior). A pesquisa também mostrou que o preço do álcool praticado na cidade foi o maior de todo o Paraná naquele mesmo mês. ''Minha conclusão é que Londrina é a cidade do Brasil com custo mais elevado de gasolina e outros derivados. Existem provas no inquérito de constrangimento ilegal e está caracterizado crime de cartel'', afirma a juíza.


