A orientação do advogado Paulo Pimenta, diretor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços de Contabilidade de Londrina (Sescon), é que as empresas que se sintam prejudicadas pela exclusão do Simples recorram administrativamente da decisão. Segundo ele, esse caminho é o mais adequado para iniciar o processo, pois já há um precedente favorável aos contribuintes na esfera administrativa. ''Além disso, o recurso administrativo é menos oneroso'', comentou.
O delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, informou que a empresa tem 30 dias, a partir da data de recebimento da notificação, para apresentar argumentos na tentativa de desqualificar a exclusão. ''As decisões sobre a desqualificação são tomadas na Receita Federal de Julgamento. A notificação é apenas o início do processo'', disse.
Para exemplificar como a decisão da Receita pode encarecer os custos de uma empresa, Pimenta simulou o aumento dos impostos em um estabelecimento com faturamento médio de R$ 5 mil e folha de pagamento de R$ 1 mil. Enquadrada no Simples, esta empresa recolheria 4,5% ou R$ 225,00. A soma inclui o encargo previdenciário.
Fora do Simples, o recolhimento sobre lucro presumido passaria para 11,33%, ou R$ 566,50. Além disso, o empresário teria que recolher o encargo previdenciário de aproximadamente 34%, que oneraria o custo em R$ 340,00. Somados, os impostos federais passariam de R$ 225,00 para R$ 906,50, com aumento de 240%. ''A consequência é que muitas empresas acabariam fechando as portas ou partindo para a informalidade'', criticou.

mockup