Sescap e Fenacon pedem anulação de multa da GFIP
O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), bem como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) receberam inúmeras ligações e e-mails com reclamações, na última semana, a respeito da multa da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A tal multa anistiada no início do ano apresenta algumas exceções, que segundo empresários contábeis precisam ser revistas com urgência.
As empresas que tiveram movimento e não enviaram os arquivos da GFIP no prazo, ou que acabaram enviando após o mês subsequente do prazo, estão recebendo auto de infração, cujo valor mínimo por mês não entregue é de R$ 500. O contador Alexandre Duarte comenta que "uma empresa, por exemplo, que deixou de entregar o arquivo durante um ano terá que pagar R$ 6.000,00. Caso essas multas não sejam anistiadas, certamente ocorrerá prejuízos financeiros de proporções grandes, pois inviabiliza a empresa na sua continuidade, haverá desemprego e menos recolhimento de tributos, pois a quantidade de empresas que serão impactadas, resultará em recebimento vorazes do Governo através da aplicação desta multa".
Em janeiro deste ano, a Lei nº 13.097 garantiu a anistia das multas geradas pela falta ou atraso na apresentação da GFIP entre 2009 e 2013, mas impôs restrições. Com o projeto de lei nº 7512/2014 que tramita na Câmara dos Deputados,de autoria do deputado Laércio de Oliveira, a Fenacon busca anular todas as cobranças, sem exceções.
A legislação em vigor garante a anistia das cobranças desde que a declaração tenha sido apresentada até o último dia do mês seguinte à competência. Ou seja, se a GFIP referente ao mês de abril, que deveria ter sido apresentada até 7 de maio, tenha sido apresentada até 30 de junho, não haverá cobrança de multa. O problema está na limitação de data para o lançamento da multa no sistema da Receita Federal.
Segundo a Lei, só tem direito ao benefício o contribuinte que teve a multa lançada até dia 20 de janeiro deste ano. As registradas depois dessa data, mesmo que se refiram a períodos anteriores, serão cobradas normalmente. "Buscamos anular em definitivo as multas geradas pelo descumprimento da entrega da GFIP, pois a falta dessa informação não gerou prejuízo para o Estado", justifica o presidente da Federação, Mario Berti.
A Fenacon também solicita a concessão de novo prazo para adequação das empresas. "Pedimos 90 dias após a publicação da nova lei para que os contribuintes que não prestaram essas informações as façam sem prejuízo", reforça Berti. O projeto de lei permanece, desde maio deste ano, na CTASP da Câmara dos Deputados. O texto já recebeu parecer favorável do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), mas ainda não foi votado.
"O projeto de lei chegou a entrar na pauta da Comissão de Trabalho, mas foi retirado de ofício. Continuamos negociando para que a matéria seja votada com urgência", aponta o presidente da Federação.
Conforme aponta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, a aplicação retroativa das multas causa dano extremo à manutenção da atividade empresarial e não condiz com o caráter educacional das penalidades. Segundo Cardozo, "ainda cabe ressaltar que o valor arrecadado com multas não afeta o orçamento da União, pois não pode ser considerado receita por se tratar de cobrança excepcional".
Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. Caso fossem cobradas, poderiam chegar a R$ 30 mil, inviabilizando a continuidade de vários empreendimentos. Além disso, os débitos poderiam provocar a exclusão das empresas do regime de tributação do Simples Nacional.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).





