Os Estados vão cobrar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre todos os serviços prestados pelas empresas telefônicas, inclusive na habilitação das linhas. Essa cobrança será retroativa aos últimos cinco anos, prazo em que as empresas são obrigadas a guardar os registros de todas as operações realizadas pelos clientes.
O coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Ednilton Gomes de Soárez, disse que a Constituição ampliou a cobrança do imposto para os serviços de comunicação e, desde então, ele deveria estar sendo recolhido. Como não havia uma harmonização geral dessa regra no País, os secretários de Fazenda dos Estados decidiram oficializar esse entendimento publicando um convênio no Diário Oficial da União, no dia 29 de junho. ‘‘É uma declaração da nossa interpretação para que os procedimentos tributários nos serviços de comunicação sejam uniformizados’’, afirmou.
Esse convênio não criou nenhuma regra, explicou, porque o Confaz não tem competência para criar obrigações tributárias. A intenção foi esclarecer o assunto, principalmente porque os serviços estão sendo ampliados. Segundo Soárez, algumas empresas pagam o imposto sobre certos serviços e outras não pagam nada. Isso porque as telefônicas, por exemplo, interpretam que a habilitação não é um serviço, mas uma taxa a ser paga para que o aparelho funcione.
Ele disse que a cobrança do ICMS dos últimos cinco anos vai depender da política de cada Estado. As empresas não terão de pagar multas porque as penalidades são dispensadas quando há um ato interpretativo do Confaz.

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