Serviços funerários são fixados pela prefeitura
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de setembro de 2001
Rosana Félix<br> De Curitiba 
Os valores dos serviços feitos pelas funerárias que atendem Curitiba são fixados pela Prefeitura Municipal pelo decreto 696/2001. Por isso a advogada Monia Lopes de Souza contesta as explicações dadas pelo gerente da empresa Organização Social Luto Curitiba, em reportagem publicada nesta página em 10 de setembro.
Monia defende o gráfico Menezildo Portella, que alega ter tido problemas com a Luto Curitiba. Depois de três anos pagando por um plano, o sogro de Portella morreu e ele teve que usar uma das funerárias do rodízio feito pela prefeitura.
Portella disse que deu um cheque de R$ 615 para a funerária, achando que seria reembolsado. O gerente da Luto, Wilson Ribeiro da Silva, afirmou na época que o valor pago era referente a serviços que não constavam no contrato, e por isso Portella não poderia ser reembolsado. Silva disse que os R$ 615 se referiam ao serviço de tanotopraxia (retardamento do estado de composição do corpo). Ele havia afirmado ainda que esse valor era muito maior do que o praticado no mercado, por volta de R$ 285.
De acordo com Monia, o valor de R$ 615 ''corresponde não somente ao serviço de tanotopraxia, como também pela entrega da certidão de óbito, fornecimento de manto, véu, coroa e ornamentação do funeral''. Segundo a advogada, esses últimos itens constavam no contrato que Portella assinou com a Luto. A empresa afirma que Portella recebeu todos os serviços contratados.
Em primeira instância, a empresa foi ordenada a indenizar Portella em R$ 2.188,80. A Luto recorreu e o processo está em trâmite.


