Serra promete intervir
em empresa que ‘abusar’
Agência Folha
O ministro da Saúde, José Serra, ameaçou ontem com a possibilidade de intervenção as empresas operadoras de planos e seguros de saúde que cometerem ‘‘abusos’’ na transição para o novo sistema aprovado pelo Congresso. Serra classificou de ‘‘terrorismo’’ as declarações de Hélio Novaes, vice-presidente da Sul América de Seguros, à imprensa. Novaes disse que as novas regras tornarão inevitáveis os aumentos de preços dos planos. Na entrevista, o representante da maior operadora de seguros do País criticou vários pontos da lei, como o dispositivo que obriga a cobertura de epidemias.
‘‘Quem for fazer terrorismo sofrerá as consequências. Estou preocupado com as empresas: provavelmente esse terrorismo é para poder cometer abusos’’, afirmou o ministro. ‘‘Essa entrevista é um misto de terrorismo e bobagem. Mesmo as epidemias mais sérias, como a de meningite, não atingiram mais do que 70 mil pessoas no País’’, completou Serra.
O ministro adiantou que o Conselho Nacional de Seguro Suplementar - órgão máximo da área, a ser criado por medida provisória - poderá intervir nas empresas, caso sejam constatados abusos. Entre as punições previstas na lei está até a liquidação extrajudicial de empresas.
Aprovada há uma semana pelo Senado, a nova lei dos planos de saúde deverá ser sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso até o início de junho. No mesmo dia, será editada uma medida provisória com parte da regulamentação da lei. A pedido de Serra, a equipe do Ministério da Saúde está fazendo uma ‘‘varredura’’ no texto da nova lei, na tentativa de eliminar brechas que permitam abusos contra os mais de 40 milhões de consumidores de planos e seguros no País.
A maior preocupação do ministério é com o prazo de transição para as novas regras, que poderá se estender por quase um ano. Além dos 90 dias para a entrada em vigor da lei, as empresas terão mais 180 dias para pedirem
autorização de funcionamento.
O governo quer impedir, por exemplo, que os usuários com mais de 60 anos venham a sofrer prejuízo nesse período de transição, já que a nova lei proíbe os aumentos a partir dessa idade para quem aderiu há mais de dez anos a um determinado plano.

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