A Sercomtel protocolou ontem à tarde um pedido de reconsideração junto à juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 9Vara Cível de Londrina, que no dia 19 último concedeu liminar suspendendo a cobrança de assinatura básica mensal para a telefonia fixa em Londrina.
A principal alegação da operadora é de que a matéria é autorizada pela legislação federal (Lei Geral das Telecomunicações, Contrato de Concessão e Regulamento do Sistema Telefônico Fixo Comutado) e está prevista em contrato assinado com o cliente. A Sercomtel destaca também que a taxa mensal é essencial para a conservação da planta telefônica e de toda a infra-estrutura tecnológica.
A companhia cita ainda que é de competência da União tratar o mérito da cobrança da assinatura básica e que até agora todas as decisões no País julgaram improcedente a suspensão da assinatura básica.
No caso da juíza manter a liminar, a Sercomtel vai entrar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, em Curitiba. Se a decisão for pela extinção da liminar, a Sercomtel inicia os procedimentos jurídicos para discussão do mérito da ação.
A operadora atende 130 mil assinantes de telefonia fixa. Usuários da assinatura residencial dispendem R$ 33,39 pelo direito de utilizar o serviço. Os assinantes enpresariais pagam R$ 52,87.

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