O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), desembargador J. Vidal Coelho, deferiu no final da tarde de ontem liminar favorável à Sercomtel que pleiteava a manutenção da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa até que sejam julgados os embragos de declaração protocolados pela operadora junto ao TJ no último dia 23 de dezembro. Anteontem, a Sercomtel havia suspendendido a cobrança, acatando ordem judicial da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça que determinou a suspensão retroativa da tarifa básica ao dia 20 de dezembro deste ano. A suspensão beneficiaria 150 mil usuários do serviço em Londrina. A ação contra a cobrança foi movida pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec), com sede em Londrina.

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