Da Redação
Uma sentença judicial, recentemente assinada pelo juiz Celso Seikiti Saito, da 6ª Vara Cível de Londrina, beneficia todos os usuários da Internet by Sercomtel. A operadora impetrou mandado de segurança preventivo contra a Receita Estadual, que queria cobrar ICMS sobre os serviços da Internet. Neste caso, a Sercomtel repassaria o tributo aos assinantes.
‘‘O mandado foi interposto porque pela própria definição da Lei Geral das Telecomunicações, serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações’’, explicou o advogado da Sercomtel, Sebastião Nei dos Santos. ‘‘Apenas o serviço de telecomunicações gera o imposto. Como provedor da Internet, a Sercomtel é apenas usuária do serviço, o que não acarreta a cobrança do tributo’’.
Para tentar cobrar o imposto, a Receita Estadual alegou que tal serviço é tributável, pois há a incidência do ICMS sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, segundo Santos. Ele contou que a Receita deu à Sercomtel o prazo de quinze dias para que a empresa iniciasse os procedimentos adequados.
‘‘Ao invés de recolher o imposto, a Sercomtel resolveu recorrer’’, afirmou Santos. O advogado explicou que, na impetração, defendeu a tese de que como provedora, a Sercomtel era também usuária dos serviços de telecomunicações, estes já tributados, e, nestas condições, não prestava um serviço de comunicação. ‘‘O seu papel era apenas o de facilitar o acesso aos meios de comunicação, segundo o entendimento de tributaristas manifestado em simpósios e trabalhos publicados’’, disse.
‘‘Nos vários contatos mantidos com advogados paulistas a sentença de Londrina estava sendo aguardada com muita expectativa, pois todos os provedores estavam na mira das Receitas Estaduais’’, destacou o advogado. ‘‘Outras empresas do País esperavam por está decisão, que cria jurisprudência’’.
Em sua sentença, o juiz Celso Saito confirmou a liminar em favor da empresa, e disse que a Sercomtel, na qualidade de provedora da Internet, é prestadora de serviços de valor adicionado, por isso não transmite, emite ou recepciona sinais de telecomunicações, mas apenas utiliza-se do sistema para atingir o seu fim.

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