Sercomtel é obrigada a manter Plano Sem Limites
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quarta-feira, 20 de agosto de 2003
Betânia Rodrigues<br> Reportagem Local 
O juiz Elias Duarte Rezende, da 4 Vara Cível, de Londrina, concedeu ontem uma liminar que obriga a Sercomtel a manter o Plano Sem Limites a quatro clientes residenciais. Essa decisão é o resultado de uma carta que a empresa enviou a essas pessoas há exatos 30 dias. Através dela, a Sercomtel sugeriu a troca de plano ou a transferência imediata para o plano básico no prazo de um mês.
Segundo o advogado Gustavo Pessoa Fazolo, essa imposição da Sercomtel contraria a Lei de Concessão do Serviço Público e também o Código de Defesa do Consumidor. ''Foi uma opção unilateral sem justificativa alguma'', explicou. Na ação de obrigação de não fazer, Fazolo pediu a manutenção do serviço ou a indenização dos clientes prejudicados. Em seu despacho o juiz condenou a empresa a pagar uma multa de R$ 100,00/dia para cada um deles caso desobedeça a liminar.
O Plano Sem Limites foi lançado no dia 15 de setembro de 2001 apenas para clientes residenciais. As pessoas que ainda desfrutam dele pagam uma taxa mensal de R$ 85,00 sem restrições para ligações locais. De acordo com a assessoria de imprensa da Sercomtel, esse Plano se extingue no próximo dia 25 com cerca de 11 clientes.
O analista de sistemas Luciano Matsumoto disse que sua família ficou surpresa e decepcionada ao receber o comunicado da empresa telefônica. ''Para nós valia a pena porque usamos muito telefone e internet'', explicou o analista que é um dos clientes beneficiados pela liminar.
Caso semelhante é o da família de Marcio Binotti, que há mais de 20 anos usa os serviços da Sercomtel. Segundo Fazolo, cada uma das quatro residências envolvidas na ação gastou uma média de 1,6 mil pulsos mensais no último semestre. Caso utilizassem o Plano Básico pagariam, pelo menos, R$ 211,00. ''Sugeri como ressarcimento pela quebra do contrato a diferença entre os valores multiplicados por 10 anos'', concluiu.
Até a tarde de ontem, a Sercomtel ainda não havia tomado conhecimento da liminar e, por isso, preferiu não comentar o assunto.


