Foi publicado anteontem no Diário Oficial da União o Ato nº 43.753, de 12 de abril deste ano, que extingue a autorização dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à Sercomtel Celular para exercer as modalidades de ligações de longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) nas áreas externas aos 97 municípios da região de Londrina que possuem código de área 43. O ato atendeu a pedido de renúncia da autorização feito pela própria empresa.
A permissão para operar os serviços de LDN e LDI havia sido cedida à Sercomtel através de ato expedido em junho de 2003, já que a operadora havia feito a migração de sistema móvel celular (SMC) para serviço móvel pessoal (SMP). Segundo a assessoria de imprensa, isso significaria que clientes da Sercomtel Celular que estivessem fora dos 97 municípios da região poderiam utilizar o 43 como código de operadora para efetuar ligações nacionais e internacionais.
Para isso, entretanto, a empresa teria que fazer acordos com as operadoras locais fora da abrangência do código de área 43, para as quais a Sercomtel pagaria os custos das ligações feitas por seus clientes. Num exemplo: caso a empresa avançasse nesta opção, um usuário que estivesse em São Paulo poderia usar o 43 como código de prestadora para ligar de seu celular para outro estado brasileiro, e a Sercomtel teria que remunerar a operadora paulista pelo telefonema.
Mas, ainda segundo a assessoria, a empresa realizou um estudo interno que apontou que essa opção não era economicamente viável e decidiu renunciar à autorização. A Sercomtel Celular deveria requisitar a renúncia até um ano após a data da permissão para o SMP, prazo que venceu em fevereiro. A empresa entrou com o pedido em dezembro de 2003.
A rigor, o ato não representa diferença para o cliente, já que a Sercomtel não havia assinado acordos do tipo com outras operadoras. Clientes da empresa londrinense que estiverem fora da área de abrangência devem continuar usando códigos de prestadora de operadoras que ofereçam o serviço de longa distância.

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