O departamento jurídico da empresa de telefonia fixa de Londrina, Sercomtel, está analisando a lei de autoria do deputado Antonio Carlos Baratter (PL-PR), que determina a emissão das faturas telefônicas de forma detalhada. A princípio, a empresa entende que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) legislar sobre o assunto. Caso o departamento jurídico entenda que a operadora deva cumprir a lei, será dado início a uma segunda etapa, que é a análise da capacidade técnica da empresa em emitir as faturas de ligações locais discriminadas.
Segundo o presidente da Sercomtel, Francisco Roberto Pereira, o cumprimento da lei resultaria num aumento do custo operacional da empresa. ‘‘São processadas milhões de informações diariamente em Londrina. Para uma empresa que faz umas 10 mil ligações por mês, teríamos que mandar as informações em CD. Outras receberiam 30, 40 páginas de informações’’, diz ele.
Entre os custos que seriam majorados, ele cita os de postagem e até mesmo possíveis contratações para atender o volume maior de trabalho. A Sercomtel teria ainda que fazer investimentos em tecnologia de informação, os quais Pereira não sabe precisar, por enquanto. ‘‘É difícil dizer, agora, se vamos cumprir essa lei.’’
A Sercomtel fixa tem 145 mil clientes e emite mais de 200 mil faturas por mês. Nelas, são discriminadas apenas as ligações interurbanas feitas através do código 43 e o total gasto com ligações feitas do aparelho fixo para o celular.
O chefe da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ld), Martiniano Tito do Valle Neto, diz que o Código de Defesa do Consumidor já garante ao cliente acesso às amplas informações dos produtos e serviços. ‘‘Sempre que existe reclamação, intimamos a Sercomtel e a empresa tem prestado todas as informações’’, diz ele. O Procon local não tem poder para impor multas, como ocorre com o Procon de Curitiba, onde o órgão anunciou que irá multar a Telepar Brasil Telecom se a empresa não cumprir a legislação. A empresa já adiantou que não pretende cumpri-la, por entender que o setor é regulamentado pela Anatel.
De acordo com a lei estadual, a multa será diária e vai variar de 200 Ufirs a 3 milhões de Ufirs, conforme os danos ao consumidor. As multas começarão a ser expedidas a partir de 17 de março, quando terá passado o período de carência para adaptação à legislação estadual, que foi publicada em Diário Oficial no dia 17 de janeiro.

mockup