Serasa avisa devedor sobre cadastro positivo
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 25 de agosto de 2003
Cindy Corrêa<br>Agência Folha 
São Paulo A Justiça determinou que a Serasa (Centralização de Serviços Bancários) informe o consumidor, por meio de carta registrada, 15 dias antes da inclusão de seu nome no chamado ''cadastro positivo'' de débito. Esse cadastro indica aos clientes da Serasa as dívidas contraídas por um determinado consumidor, mesmo quando o cliente esteja em dia com os pagamentos.
A medida não mexe com o cadastro dos inadimplentes, conhecido como ''cadastro negativo de débito''. Por meio deste cadastro é que o varejo nega crédito para o consumidor que esteja com o nome sujo na praça.
A decisão foi tomada pela 20 Vara da Justiça Federal de São Paulo, que condenou a entidade a acatar uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Ministério Público Federal, que abriu o processo, a decisão já está valendo desde junho, quando a Justiça acatou um pedido de embargo de declaração do Ministério Público pedindo tutela antecipada da decisão, isto é que tivesse validade imediatamente. Desde então, a Serasa suspendeu a divulgação deste cadastro positivo de débito.
A Serasa informou que está recorrendo dessas decisões, mas disse não ter detalhes dessa específica. Para ter validade, a decisão precisa ser divulgada no ''Diário Oficial'' da União e a empresa ser notificada.


