Sentenças devem demorar cinco anos
Dentro de no máximo cinco anos as milhares de ações impetradas em todo o País por mutuários que questionam os valores da prestação da casa própria deverão estar julgadas, colocando fim a uma discussão que se arrasta há anos. A expectativa é do advogado de Londrina, Jorge Brandalize, especialista na área habitacional, e autor de mais de 700 ações do tipo. Segundo o advogado, o trâmite muitas vezes demorado é normal, embora algumas ações já tenham sido julgadas em primeiro grau em vários
Estados. Ele afirma que a grande maioria destas causas está sendo ganha pelos mutuários.
Esta discussão só vai terminar quando os responsáveis pelo Sistema Financeiro Imobiliário perceberem que é impossível solucionar o problema sem uma revisão profunda, defende o advogado. Segundo ele, basicamente ocorrem dois problemas diferentes envolvendo a compra financiada da casa própria. Questionamento de reajustes de prestação e correção do saldo devedor do imóvel.
No primeiro caso, esclarece Brandalize, o reajuste às vezes desobedece o chamado Plano de Equivalência Salarial (PES), que determina, de acordo com a maioria dos contratos, que a prestação seja regulada obedecendo a evolução do salário do mutuário. Outro fator questionável é a correção pela Taxa de Referência (TR). Entendemos que a TR não é o indexador adequado para fixar o valor das prestações; este é o principal desequilíbrio, explica.
Quanto ao problema do saldo devedor, Brandalize defende uma revisão para adequar o atual sistema. Ele diz que o que ocorre é uma disparidade porque a correção acaba elevando o saldo para um patamar muito maior do que o valor real do imóvel. Numa equação lógica, entende ele, acaba não valendo a pena para o mutuário se esforçar para quitar o saldo e legalizar sua situação, já que muitas vezes o saldo chega a equivaler ao dobro do valor do mercado.
É um paradoxo. Só uma revisão disso é que poderá resolver o problema, diz. Ainda de acordo com o advogado, é possível que o governo acene com esta revisão, antes que as ações judiciais cheguem à instância final, corrigindo esta distorção nos atuais contratos. Seria uma adequação aos novos tempos. Tudo mudou, menos os contratos de aquisição de imóveis assinados sob a égide do antigo Sistema Financeiro de Habitação, afirma.(Pedro Livoratti)





