Sentença do MPF beneficia mutuários da Caixa
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba Os mutuários que têm contrato com a Caixa Econômica Federal baseado na tabela Price gradiente devem ter o valor da prestação reduzido em até 30% do valor do salário. A medida consta da decisão do juiz federal da Vara Federal do Sistema Financeiro de Habitação, Márcio Antônio Rocha, que acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença beneficia 5,6 mil contratos no Paraná e cerca de 20 mil em todo o Brasil.
A Caixa deve reduzir imediatamente as prestações que ultrapassem 30% do valor da renda do mutuário. Se o valor pago não for suficiente para quitar os juros mensais, estes não poderão ser computados no saldo devedor. Segundo o juiz Márcio Rocha, as pessoas que tiverem problemas devem procurar o MP federal.
A tabela gradiente foi criada pela Caixa para os mutuários que não podiam arcar com os valores da Price tradicional. O novo sistema reduziria as prestações em até 50% e sofreriam reajustes gradativos até chegar num patamar que quitasse a dívida. ''Paralelamente, a Caixa prometia que esses aumentos não seriam superiores aos reajustes salariais'', explicou Rocha. No entanto, quatro perícias realizadas a pedido da Justiça Federal mostraram que nesse ritmo, a prestação consumiria todo o salário do mutuário. ''Continunado a sistemática da Caixa, um mutuário teria que pagar 1.108 prestações, o que levaria uns 100 anos'', observou.
Quem financia imóvel tem direito a pagar no máximo 30% do valor do salário. ''Mas se a prestação ficasse limitada a 30%, o mutuário, mesmo que pagasse em dia, jamais quitaria o imóvel'', disse o juiz. O problema ocorria porque ao reduzir a prestação pela metade, o valor pago não era suficiente para quitar os juros mensais. Assim, além do saldo devedor não sofrer redução, eles aumentavam pelo acúmulo de juros.
O presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM) no Paraná, Luiz Alberto Copetti, comemorou a decisão. ''Esse era um pleito antigo, porque a tabela gradiente era um grande agravante dos contratos, já que gerava juros sobre juros'', declarou. Segundo ele, muitos mutuários já pagaram o equivalente a dois imóveis. ''Por isso podem até conseguir a devolução'', observou.
O juiz explicou que o recálculo do saldo devedor, que poderia resultar em devolução de dinheiro, depende ainda da confirmação da sentença em tribunais superiores.
A Caixa informou, através de assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão e por isso não pode se pronunciar. Segundo o banco, os contratos com a tabela gradiente não são usados há alguns anos e representam apenas 2% dos financiamentos feitos pela Caixa, que totalizam cerca de 1,2 milhão em todo o Brasil.


