No dia 9 de outubro do ano passado, o advogado Luiz Carlos do Nascimento, de Londrina, estava em sua casa por volta das 20 horas, quando acabou a luz em toda a região em que mora. O tempo estava bom, sem vento ou chuva. Meia hora depois, a energia foi restabelecida e tudo parecia bem. No dia seguinte, no entanto, ele percebeu que a central de alarme da casa não estava funcionando.
A ligação entre o apagão regionalizado e o dano com o aparelho não foi estabelecida imediatemante. Isso só ocorreu quando o técnico responsável pelo conserto lhe informou que o estrago tinha ocorrido em outras residências da região e que estava relacionado com o corte no fornecimento de energia. O próprio técnico fez um relato do ocorrido, o qual foi encaminhado pelo advogado à Copel, que decidiu não restituir-lhe os valores pagos pelo conserto.
A empresa alegou, em sua justificativa, que a causa da interrupção foi provocada por um gambá que invadiu a subestação de Vera Cruz, causando um curto-circuito. ''Trata-se de ação da natureza, que foge ao controle da Copel. Sendo assim, foi concluído que o problema decorreu de caráter fortuito, em relação ao qual não é imputável culpa a esta concessionária, não sendo devido, portanto, o ressarcimento pleiteado,'' respondeu a Copel.
Inconformado com as explicações da empresa, Nascimento recorreu ao Juizado Especial e há poucas semanas obteve sentença favorável a seu pedido de ressarcimento. O juiz Luiz Sérgio Swiech condenou a concessionária de energia a devolver ao advogado os R$ 95,00, acrescidos de juros, pagos pelo conserto do alarme.
Nascimento relata que seguiu todos os trâmites normais exigidos pela empresa para solicitar, administrativamente, o pagamento do conserto . ''Enviei uma correspondência e anexei o parecer do responsável pelo conserto do alarme. Esperava que a empresa fizesse o ressarcimento'', comenta. Ao receber a negativa da empresa, o advogado decidiu não deixar o caso de lado. ''Não fui à Justiça pelo valor pago, mas pelo direito que tenho de ser indenizado.''
''Toda vez que ocorrer queda de energia, as pessoas precisam ficar atentas se não ocorreu danos em aparelhos eletroeletrônicos. Esses danos não ocorrem apenas quando há grandes apagões'', alerta o advogado. Segundo ele, todo dano que ocorrer durante uma queda de energia está sujeito a indenização pela concessionária de energia. A Copel ainda não tinha sido intimada da sentença e preferiu não comentar o assunto.

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