Brasília - O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) está iniciando a distribuição de 50 mil cartilhas a criadores de gado leiteiro das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com orientações e dicas de como melhorar a qualidade da produção de leite no Brasil. A cartilha chama-se ''Como Produzir Leite de Alta Qualidade'' e foi preparada com o objetivo de auxiliar o produtor na adequação às regras da Instrução Normativa nº 51/2002, que entrou em vigor em julho, estabelecendo novas normas a serem cumpridas pelo criador de gado de leite dessas três regiões. A IN nº 51 regulamenta a produção, identidade, qualidade, coleta e transporte do leite A,B,C, pasteurizado e cru refrigerado e está inserida no conjunto de medidas do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite.
Consulta recentemente realizada pelo Projeto Conhecer da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com produtores identificou que os fatores que estão dificultando a adequação ao programa de melhoria da qualidade do leite são justamente a falta de orientação técnica e a dificuldade de treinamento e capacitação dos empregados. A cartilha do Senar foi produzida, portanto, para ajudar a resolver esse problema. ''A cartilha é um instrumento de fácil compreensão que vai contribuir para o produtor melhorar a qualidade de seu produto e garantir sua presença no mercado'', afirma o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite (CNPL/CNA), Rodrigo Alvim. A cartilha está sendo enviada a produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste porque a IN nº 51 estabelece novas exigências somente para essas regiões, responsáveis por 89,4% da produção de leite sob inspeção do País, que foi de 14,5 bilhões de litros no ano passado.
A cartilha tem 27 páginas, nas quais o produtor recebe orientações que abrangem cuidados com a higiene do animal - do ordenhador e das instalações - o processo de refrigeração do leite e com o transporte do produto para a indústria. Rodrigo Alvim destaca que são ações básicas, mas cruciais para a melhoria da qualidade, especialmente do leite cru refrigerado. O texto chama atenção, por exemplo, para a exigência de o produto ser transportado a granel da propriedade para a indústria, em tanques rodoviários isotérmicos. Já o leite cru não refrigerado pode ser transportado em latões, mas desde que seja entregue à indústria até duas horas após a ordenha, para evitar a proliferação de bactérias.

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