A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem substitutivo do senador Édison Lobão (PFL-MA) ao projeto de lei que autoriza a dedução no Imposto de Renda dos gastos com empregados domésticos. A dedução será limitada a 10% dos rendimentos tributáveis do contribuinte, desde que não ultrapasse 10 mil Ufir (R$ 9,10 mil). Se a soma dos salários pagos no ano-base não atingir esse limite, o empregador poderá acrescentar as contribuições sociais e os encargos trabalhistas por ele recolhidos no mesmo exercício.
A matéria será agora votada em plenário. Se for aprovada, será submetida à Câmara dos Deputados. O substitutivo de Lobão foi feito com base em projetos dos senadores Valmir Campelo (PTB-DF), Renan Calheiros (PSDB-AL) e Benedita Silva (PT-RJ). O argumento dos senadores é que existem no País cerca de 4 milhões de trabalhadores domésticos, a maioria sem registro em carteira. ‘‘Com a aprovação desse projeto, estaremos dando um grande incentivo a que os empregadores assinem a carteria de trabalho’’, alegou Lobão. ‘‘Será o fim da informalidade.’’
O relator também lembra que a iniciativa faria Justiça ao contribuinte pessoa física. O Imposto de Renda estaria sobre uma renda que, ‘‘na realidade, constitui o salário de uma terceira pessoa’’. Outro argumento é que a medida vai aumentar a arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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