Senador protocola emenda contra MP dos impostos
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O senador Osmar Dias (PDT-PR) protocolou uma emenda à Medida Provisória (MP) 232, que instituiu a retenção de 1,5% à título de Imposto de Renda nas vendas dos produtores agrícolas à pessoas jurídicas. A emenda suprime o artigo sexto da MP que fixou a retenção do imposto na fonte. A MP 232 entra em vigor a partir de fevereiro e as instituições jurídicas que compram do produtor terão que incluir a retenção da alíquota na nota fiscal e recolher o valor para a Receita Federal.
A medida foi bem recebida na Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), que considerou injusta a MP porque atinge o faturamento bruto dos produtores que não significa renda, explicou o assessor econômico da entidade, Carlos Augusto Albuquerque. Segundo ele, todos os produtores serão atingidos porque será computado o faturamento bruto total e não a renda que ele obtém da atividade, onde devem ser excluídos os custos de produção.
A previsão da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) é que a MP deve gerar um recolhimento adicional de R$ 2 bilhões. A emenda vai tramitar no Congresso e se for aprovada, o parágrafo será suprimido do texto da MP. A Faep também está recorrendo aos parlamentares da bancada federal para aprovar a emenda do senador Osmar Dias. Os efeitos da MP 232 também atingem a outros setores, como transportes e cargas, que estão se organizando para a sua derrubada.


