Arquivo FolhaACM: acordo
para manter
debates até
a votaçãoO Senado vota na terça-feira o projeto de lei que possibilita a assinatura de contratos temporários de trabalho. A proposta cria também o chamado banco de horas, que permite aos trabalhadores jornada menor, em época de pouca demanda, para compensar depois o tempo de trabalho, nos meses em que houver necessidade de produção maior. Este tipo de acordo já vem sendo feito, principalmente nas montadoras de São Paulo. A lei apenas os legalizaria.
O prazo de debate do projeto terminou ontem. Mas um acordo entre o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), e os líderes dos partidos aliados ao governo e da oposição, permitiu que as discussões prosseguissem até terça-feira, data da votação. ‘‘Nem sempre o regimento deve ser seguido literalmente’’, disse Antônio Carlos. ‘‘Se os líderes concordarem em manter a discussão na terça-feira, tudo bem’’.
No momento em que houve a decisão sobre o contrato temporário de trabalho não havia líderes de partidos do governo. Falaram, então, os vice-líderes. Do PMDB, Nabor Júnior (AC); do PFL, Edison Lobão (MA). Eles concordaram com o líder das oposições, José Eduardo Dutra (PT-SE). A maioria foi alcançada com folga. O fim dos debates foi adiado para terça.
A proposta do contrato temporário de trabalho está sendo votada pelo Senado em regime de urgência. Se for aprovada na terça-feira mesmo, deverá seguir para a sanção presidencial. O projeto, tido como uma das prioridades do governo para aumentar o emprego, foi enviado ao Congresso em 1996. Ficou parado na Câmara por quase dois anos. Como na Argentina este tipo de legislação possibilitou o aumento do emprego, com a redução do trabalho informal, os ministros da área econômica crêem que ajudará no combate ao desemprego.
De acordo com a proposta, as convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, obedecidas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vetam contratos temporários superiores a dois anos. As empresas com até 20 empregados e as que estejam localizadas onde não há representação sindical em primeiro grau, poderão celebrar o contrato mediante acordo escrito entre empregado e empregador.
Algumas regras atuais muito criticadas não terão mudanças. Ficam, por exemplo, garantidas as estabilidades provisórias da gestante, do dirigente sindical, ainda que suplente, do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (Cipa), do empregado acidentado e durante a vigência do contrato temporário, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.
No caso dos contratos temporários a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% do salário do empregado. O lobby dos empresários não conseguiu vencer os senadores. O projeto reduz a 50% do valor vigente em janeiro de 1996 as alíquotas de contribuições sociais destinadas aos chamados ‘‘Sete esses’’: Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte (Senat), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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