Senado vota hoje contrato temporário de trabalho
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terça-feira, 13 de janeiro de 1998
Agência Estado Brasília 
O Senado vota hoje o projeto de lei que prevê a assinatura de contratos temporários de trabalho e torna legal o chamado banco de horas. Este banco permite aos trabalhadores cumprir jornada menor, em época de pouca demanda. Nos meses em que houver necessidade de produção maior, as horas ociosas serão compensadas. É semelhante aos acordos que já vêm sendo feitos, principalmente nas montadoras de São Paulo.
A proposta do contrato temporário de trabalho vai ser apreciada em regime de urgência. Embora seja uma das principais propostas do governo para combater o desemprego, o projeto ficou parado na Câmara dos Deputados por quase dois anos. A equipe econômica sempre cita o exemplo da Argentina, que aprovou a inovação trabalhista e reduziu o desemprego, como ponto fundamental para a sua execução no Brasil. As oposições afirmam que isso nada resolve, porque foi aplicado na França e na Espanha e piorou a situação do desemprego.
Conforme a proposta que será votada hoje à tarde pelos senadores, as convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, obedecidas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vetam contratos temporários superiores a dois anos. As empresas com até 20 empregados e as que estejam localizadas onde não há representação sindical em primeiro grau poderão celebrar o contrato mediante acordo escrito entre empregado e empregador.
Fica garantida a estabilidade provisória da gestante, do dirigente sindical - não importa se titular ou suplente -, do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (Cipa), do empregado acidentado. Também haverá estabilidade durante a vigência do contrato temporário, que não poderá ser rescindido antes do prazo acordado.
Nos contratos temporários, a contribuição do empregador ao FGTS cairá de 8% para 2% do salário do empregado. E ficam reduzidas a 50% as alíquotas de contribuições sociais destinadas aos chamados sete esses: Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte (Senat), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), além da contribuição ao Incra.


