Senado reduz multa nos condomínios; Secovi é contra
PUBLICAÇÃO
sábado, 14 de dezembro de 1996
Agência Estado 
SÃO PAULO - O Sindicato da Habitação (Secovi) de São Paulo é contrário à redução para 2% da multa por atraso no pagamento do condomínio, aprovada anteontem pelo Senado. Segundo os administradores de imóveis, isso vai estimular a inadimplência. O projeto de lei deverá ser encaminhado agora à Câmara dos Deputados para ser votado, provavelmente, em janeiro. Hoje, a multa por atraso no pagamento das despesas condominiais varia de 10% a 20%.
No entendimento do Secovi, com a limitação da multa em 2% a inadimplência vai crescer. Como o boleto de cobrança do condomínio não é um título de crédito, não pode ser protestado, explica o vice-presidente de Condomínio do Secovi, Benjamin Souza da Cunha. O locatário vai preferir colocar em dia a dívida do cheque especial e outros débitos passíveis de protesto judicial e deixar por último o pagamento do condomínio, afirma Souza da Cunha.
Os administradores de imóveis argumentam também que a redução da multa não depende de lei. O condomínio é soberano e pode, inclusive, não cobrar multa nenhuma, diz Cunha. O Secovi está negociando com o Ministério da Justiça uma multa gradual e diária, no primeiro mês de atraso, até o limite de 10%.


